CONVÊNIO ICMS 13/97

DISPOSIÇÕES

 

CONVÊNIO ICMS  N° 75, de 27.07.2015

(DOU de 30.07.2015)

 

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 13/97, que harmoniza procedimento referente a aplicação do § 7°, artigo 150, da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei Complementar 87/96, de 13.09.96

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966),

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Convênio ICMS 13/97, de 21 de março de 1997.

 

CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.