CONVÊNIO ICMS 25/15
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 71, de 27.07.2015
(DOU de 30.07.2015)
Altera o Convênio ICMS 25/15, que alterou o Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA A cláusula segunda do Convênio ICMS 25/15, de 22 de abril de 2015 passa a vigorar com seguinte redação:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para os recolhimentos efetuados a partir do mês de abril de 2015."
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.