CONVÊNIO ICMS 84/2001

DISPOSIÇÕES

 

CONVÊNIO ICMS Nº 70, de 27.07.2015

(DOU de 30.07.2015)

 

Exclui o Amazonas das disposições do Convênio ICMS 84/2001, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Convênio ICMS 84/2001, de 28 de setembro de 2001.


2 - CLÁUSULA SEGUNDA
. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.