CONVÊNIO ICMS 54/1999

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS Nº 69, de 27.07.2015

(DOU de 30.07.2015)

 

Altera o Convênio ICMS 54/1999, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte:

 

CONVÊNIO

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 54/1999, de 28 de julho de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Cláusula primeira. Fica o Estado o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual mínimo de 12% (doze por cento) até 31 de dezembro de 2015 e de 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2016.".

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.