CONVÊNIO ICMS 38/2012

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS Nº 68, de 27.07.2015

(DOU de 30.07.2015)

 

Altera o Convênio ICMS 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Os dispositivos abaixo relacionados do Convênio ICMS 38/2012, de 30 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:


I - o inciso I do caput da cláusula segunda:


"I - deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;";

 

II - o Anexo "ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 


 LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL  

Serviço Médico/Unidade de Saúde:  

Data: _______/_______/_______  

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES  

Nome:  

Data de Nascimento://  

Sexo: Masculino 

 

Feminino  

 

 

Identidade nº  

Órgão Emissor:  

UF:  

Mãe:  

Pai:  

Responsável (Representante legal):  

Endereço:  

Bairro:  

Cidade  

CEP:  

UF: 

Fone:  

Email:  

 

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/12, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:  

Tipo de Deficiência  

Código Internacional de Doenças   CID -10: (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários)

Deficiência física*   Deficiência visual * *observar as instruções deste anexo.

Descrição detalhada da deficiência:  

OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.  

 

Nome: _______________________  Endereço: _________________________

___________________________   Assinatura Carimbo e registro do CRM

Unidade Emissora do Laudo Identificação: _______________________   CNPJ: ___________________________ Nome e CPF do responsável: ___________________________

Assinatura do responsável

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.