CONVÊNIO ICMS 76/1998
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 66, de 27.07.2015
(DOU de 30.07.2015)
Altera o Convênio ICMS 76/1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiro.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 76/1998, de 18 de setembro de 1998, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Cláusula primeira. Ficam os Estados do Acre, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rondônia e Roraima autorizados a conceder isenção do ICMS às saídas internas e interestaduais dos seguintes pescados, criados em cativeiro, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como suas carnes e partes in-natura:".
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.