CONVÊNIO ICMS 51/1999

DISPOSIÇÕES

 

CONVÊNIO ICMS Nº 64, de 27.07.2015

(DOU de 30.07.2015)

 

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do Convênio ICMS 51/1999, que trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/1999, de 23 de julho de 1999.


2 - CLÁUSULA SEGUNDA.
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.