CONVÊNIO ICMS 144/12

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS N° 56, de 30.06.2015

(DOU de 02.07.2015)

 

Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 242ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o dispositivo a seguir indicado do Convênio ICMS n° 144/12, de 17 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. o inciso II da Cláusula terceira:

 

"II - formalize sua opção até 30 de setembro de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;".

 

CLÁUSULA SEGUNDA este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.