CONVÊNIO ICMS 27/2015
REVOGAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 49, de 15.06.2015
(DOU de 16.06.2015)
Revoga dispositivo do Convênio ICMS 27/2015, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo de vigência do Convênio ICMS 138/2010, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 241ª reunião extraordinária, no dia 15 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica revogado o inciso CLXXIII do Convênio ICMS 27/2015, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
2 - Cláusula segunda. Fica restabelecido o dia 30 de abril de 2016, originalmente estabelecido pelo Convênio ICMS 83/2014, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, como termo final de vigência do Convênio ICMS 138/2010, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética.
3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.