CONVÊNIO ICMS 129/01
REVOGAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 47, de 03.06.2015
(DOU de 05.06.2015)
Revoga o Convênio ICMS 129/01, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte marítimo.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 240 a reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica revogado o Convênio ICMS 129/01, de 7 de dezembro de 2001.
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira