CONVÊNIO ICMS 129/01

REVOGAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS N° 47, de 03.06.2015

(DOU de 05.06.2015)

 

Revoga o Convênio ICMS 129/01, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte marítimo.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 240 a reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica revogado o Convênio ICMS 129/01, de 7 de dezembro de 2001.

 

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira