COMBUSTÍVEL DE AVIAÇÃO

ISENÇÃO DO ICMS

 

CONVÊNIO ICMS 42, de 20.05.2015

(DOU de 22.05.2015)

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 239ª reunião extraordinária, no dia 20 de maio de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de 80.000 (oitenta mil) litros de combustível Querosene de Aviação B-1, para abastecimento de aeronaves de companhias aéreas nacionais com partida do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre no dia 5 de junho de 2015, Dia Internacional do Meio Ambiente, e destinadas ao aeroporto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. O combustível objeto da autorização en- contra-se especificado na Resolução da Agência Nacional de Petróleo nº 63, de 05 de dezembro de 2014.

 

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.