CONVÊNIO ICMS 15/08

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS 39, de 20.05.2015

(DOU de 22.05.2015)

 

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 239ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de maio de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA O inciso I da cláusula décima sexta do Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - aos Estados de Mato Grosso e Sergipe;".

 

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2015.