CONVÊNIO ICMS 62/2003
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 35, de 22.04.2015
(DOU de 27.04.2015)

Altera o Convênio ICMS 62/2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula segunda do Convênio ICMS 62/2003, de 4 de julho de 2003, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto nesta cláusula aplica-se também às saídas internas de óleo diesel e combustíveis destinados à aviação, para utilização no processo produtivo dos produtos identificados no caput."

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.