CONVÊNIO ICMS 169/2013
REVOGAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 33, de 22.04.2015
(DOU de 27.04.2015)

Revoga o Convênio ICMS 169/2013, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a revogar o Convênio ICMS 169/2013, de 6 de dezembro de 2013.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.