CONVÊNIO ICMS 85/2004
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 25, de 22.04.2015
(DOU de 27.04.2015)

Altera o Convênio 85/2004, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 85/2004, de 24 de setembro de 2004, com seguinte redação:

I - a ementa:

"Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais.";

II - a cláusula primeira:

"Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder crédito presumido do ICMS à Celesc Distribuição S.A., inscrita no CNPJ 08.336.783/0001-90, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, a 11% (onze por cento) do imposto a recolher do mesmo período.

Parágrafo único. O valor resultante do benefício de que trata o caput deve ser aplicado na execução do Programa Luz para Todos, em programas sociais relacionados a universalização de disponibilização da energia e no Fundo Estadual de Saúde previsto na Lei nº 5.254, de 27 de setembro de 1976, ou ao Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL previsto na Lei 13.334, de 28 de fevereiro de 2005.".

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua ratificação.