CONVÊNIO ICMS 15/08
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS N° 23, de 22.04.2015
(DOU de 27.04.2015)

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966),

RESOLVE celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula décima sexta do Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - aos Estados de Alagoas, Mato Grosso e Sergipe;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.