CONVÊNIO ICMS 111/2014
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 22, de 22.04.2015
(DOU de 27.04.2015)
Altera o Convênio ICMS 111/2014 que autoriza os Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro a concederem isenção do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos de titularidade do contribuinte que menciona.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. A cláusula segunda do Convênio ICMS 111/2014, de 19 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda A isenção de que trata este convênio refere-se às operações envolvendo insumos importados, bem como, aquele de origem nacional, entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014, destinados à fabricação de embarcações beneficiadas pelo regime de drawback, Regime Especial Brasileiro ? REB ou isentas do ICMS nos termos do Convênio ICM 33/1977, cuja aquisição tenha ocorrido no mesmo período.".
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.