CONVÊNIO ICMS 109/2015
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 179, de 18.12.2015
(DOU de 22.12.2015)

Altera o Convênio ICMS 109/2015, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

CLÁUSULA PRIMEIRA. A cláusula terceira do Convênio ICMS 109/2015, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira A fruição do benefício fica condicionada ao pagamento em espécie e ao recolhimento integral do débito, ou da primeira parcela, até o dia 30 de dezembro de 2015.".

CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.