CONVÊNIO ICMS 85/2012
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 177, de 18.12.2015
(DOU de 22.12.2015)

Altera o Convênio ICMS 85/2012, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

CLÁUSULA PRIMEIRA. O caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 85/2012, de 31 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda Para usufruir os benefícios do programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 30 de junho de 2016.".

CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.