CONVÊNIO ICMS 46/2013
PRORROGAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 176, de 18.12.2015
(DOU de 22.12.2015)

Prorroga o Convênio ICMS 46/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

RESOLVEM celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA. As disposições do Convênio ICMS 46/2013, de 12 de junho de 2013, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2016.

CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.