CONVÊNIO ICMS 76/1998
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 175, de 18.12.2015
(DOU de 22.12.2015)
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre do Convênio ICMS 76/1998, que autoriza conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado do Acre excluído das disposições do Convênio ICMS 76/1998, de 18 de setembro de 1998, que autoriza conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.