DOAÇÃO AO ACRE SOLIDÁRIO
ISENÇÃO DO ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 174, de 18.12.2015
(DOU de 22.12.2015)
Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados ao Acre Solidário.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado do Acre autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados à Campanha Acre Solidário, alcançando as saídas internas correspondentes à posterior distribuição ou revenda promovidas pelo Acre Solidário.
CLÁUSULA SEGUNDA. O Estado do Acre estabelecerá os mecanismos e os procedimentos de controle necessários para a fruição da isenção de que trata este convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA. Fica o Estado do Acre autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
CLÁUSULA QUARTA. Fica o Estado do Acre autorizado a convalidar os procedimentos adotados nos termos da cláusula primeira até a data da publicação deste convênio.
CLÁUSULA QUINTA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.