IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS
USINAS TERMELÉTRICAS

CONVÊNIO ICMS Nº 171, de 18.12.2015
(DOU de 22.12.2015)

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. - UTE Pampa Sul.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para a construção da Usina Termelétrica UTE Pampa Sul, localizada no Município de Candiota/RS, pertencente à empresa Usina Termelétrica Pampa Sul S.A.

§ 1º A isenção prevista nesta cláusula somente se aplica às mercadorias que não tenham similar produzido no país.

§ 2º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

CLÁUSULA SEGUNDA. Aplicar-se-á a carga tributária prevista no Convênio ICMS 52/1991, de 26 de setembro de 1991, na hipótese dos produtos nele relacionados também constarem no Anexo Único deste convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA. A fruição do benefício de que trata este convênio:

I - fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens na mencionada usina termelétrica e a outros controles exigidos na legislação estadual;

II - poderá ser condicionada à celebração de protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a realização, pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A., de outros investimentos no Estado, além da construção da UTE Pampa Sul.

CLÁUSULA QUARTA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019.

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO 1 

Caldeira a vapor tipo leito fluidizado circulante com capacidade entre 300 e 350MW bruto e temperatura de combustão entre 750ºC e 950ºC incluindo os sistemas de ar, tratamento de gases de combustão, tanque de drenagem, unidade de combate a incêndio, sistemas de instrumentação e controle e manuseio de carvão, calcário, óleo e cinzas  

ITEM 

EQUIPAMENTO 

QUANTIDA- DE  

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM 

Unidade geradora de vapor/caldeira com leito fluidi- zado circulante (CFB) 

1  

8402.11.00 

Ventiladores de ar primário e secundário 

4  

8404.10.10 

Ventiladores de fluidização do leito da caldeira 

3  

8404.10.10 

Exaustor de gases da caldeira 

2  

8414.80.90 

Filtro de manga 

1  

8421.39.90 

Precipitador eletrostático 

1  

8421.39.90 

Preaquecedor de ar 

1  

8415.83.00 

Sistema de limpeza de enxofre/dessulfurizador de gases (FGD) 

2  

8419.89.99 

Sistema de combate a incêndio 

1  

8404.10.10 

10 

Sistema de controle e supervisão distribuído (DCS) 

2  

9032.89.90 

11 

Moedor de calcário 

2  

8474.20 

12 

Britador de carvão 

2  

8474.20 

13 

Bombas caldeira 

4  

8413.70.90 

14 

Sistema de alimentação de carvão para caldeira 

1  

8474.20.90 

15 

Sistema de alimentação de calcário para caldeira 

1  

8474.20.90 

16 

Estrutura metálica da caldeira 

120.000 t  

7308.90.90 

17 

Sistema de sopragem de fuligem 

4  

8414.80.90 

18 

Sistema de armazenagem, transporte e injeção de areia na caldeira 

1  

8428.33.00 

19 

Sistema de movimentação, estocagem, carregamento e transporte de calcário 

1  

8428.33.00 

20 

Sistema de extração, transporte e armazenagem de cinza 

1  

8428.33.00 

21 

Sistema de extração, transporte e armazenagem dos subprodutos da dessulfuração (gesso e outros) 

1  

8428.33.00 

22 

Dutos de gases 

2.000 m  

7304.11.00 

23 

Ciclone 

1  

8414.80.38 

24 

Sistema de movimentação, estocagem, carregamento e transporte de carvão 

1  

8428.39.20 

25 

Sistema de armazenagem, transporte e injeção de óleo na caldeira 

1  

8479.89.12 

26 

Caldeira de partida 

1  

8402.11.00 

27 

Sistema de combustão, dotado de queimadores de partida (start up da caldeira) 

1  

8416.10.00 

DESCRIÇÃO 2 

Turbina a vapor com extrações de fluxo axial tipo "tandem" (dois corpos) potência entre 300 MWe e 350 MWe bruto, pressão de entrada de vapor entre 160 a 175 bar e temperatura entre 530ºC a 550ºC adotados de sistemas de condensação, válvulas de controle e isolamento térmico  

28 

Turbina 

1  

8406.81.00 

29 

Condensador 

1  

8404.20.00 

30 

Sistema de alimentação de água 

1  

8406.90.90 

31 

Bombas extração condensado 

6  

8413.70.90 

32 

Sistema de "by-pass" da turbina 

1  

8406.90.90 

33 

Sistema de selagem de vapor 

1  

8406.90.90 

34 

Sistema de vácuo 

1  

8406.90.90 

35 

Sistema hidráulico, incluindo tanque de óleo 

1  

8406.90.90 

36 

Trocadores de Calor 

12  

8419.50.10 

DESCRIÇÃO 3 

Gerador elétrico trifásico de corrente alternada, potência compreendida entre 350 e 600 MVA, rotação de 3600rpm (2 pólos) tensão nominal de 21kV, freqüência de 60Hz dotados de sistema de excitação, unidade de transformação, sistema de controle, sistema de óleo de selagem, sistema de refrigeração de hidrogênio, transformador de corrente, instrumentação e sistema de controle  

37 

Gerador trifásico 

1  

8501.34.20 

38 

Transformadores 

6  

8504.23.00 

39 

Transformador de alta tensão (21/525 kV) 

1  

8504.34.00 

40 

Transformadores auxiliares média e baixa tensão 

20  

8504.21.00 

41 

Disjuntor do gerador 

4  

8535.29.00 

42 

Equipamentos auxiliares (MSD acessórios) 

2  

8502.39.00 

43 

Subestação elétrica (equipamento alta tensão) 

1  

8537.20 

44 

Subestação elétrica (torres) 

1  

7308.20.00 

45 

Barramento Bus Duct 

1  

8544.60.00 

46 

Baterias 

1  

8507.30.90 

47 

Carregadores de baterias 

1  

8504.40.10 

48 

Cabos de alta tensão enterrados 

40.000m  

8544.60.00 

49 

Cabos de alta tensão LT (Grosbeak + OPGW) 

6.000m  

8544.70.90 

50 

Cabos de média tensão terminais 

300.000m  

8544.60.00 

51 

Cabos de baixa tensão 

700.000m  

8544.60.00 

52 

Cabo de cobre 

70.000m  

8544.60.00 

53 

Painéis de média tensão 

80  

8537.20 

54 

Painéis auxiliares da subestação 

40  

8537.10.90 

55 

Painéis MCC 

800  

8537.10.90 

56 

Painéis auxiliares de baixa tensão 

600  

8537.10.90 

57 

Painéis de controle 

230  

8537.10.90 

58 

Controladores lógicos programáveis (CLPs) 

350  

8537.10.20 

59 

Painéis de distribuição secundária B.T. 

1600  

8537.10.90 

60 

Power center painéis de baixa tensão 

200  

8537.10.90 

61 

Sistema de proteções 

3  

8537.10.20 

62 

UPS (Non-break) 

4  

8504.40.40 

63 

Sistema de comunicação 

1  

8517.62.77 

64 

Gerador diesel de emergência 

2  

8502.13.19 

DESCRIÇÃO 4 

Outros equipamentos  

65 

Sistema de ar comprimido 

8414.80.12  

66 

Tubos de aço (chaminé) 

7305.31.00  

67 

Desaerador 

8404.10.10  

68 

Torre de resfriamento 

16 

8419.89.99  

69 

Tanques 

16 

7309.00.90  

70 

Dispositivos de instrumentação e controle 

2000 

8537.10.90  

71 

Sistema de tratamento de água (incluindo desmineralização, sistema de injeção química, etc.) 

8421.21.00  

72 

Sistema de tratamento de efluente líquido 

8421.21.00  

73 

Sistema de amostragem e análise de água 

8421.29.90  

74 

Sistema de análise dos gases 

9027.10.00  

75 

Sistema de condicionamento de ar 

8415.83.00  

76 

Sistema de resfriamento com hidrogênio 

8419.89.99  

77 

Equipamento de monitoramento da qualidade do ar 

9032.89.90  

78 

Bombas para sistema de resfriamento 

12 

8413.70.90  

79 

Bombas anti-incêndio 

15 

8413.70.90  

80 

Estrutura metálica para suporte tubulação 

78.500 t 

7308.90.10  

81 

Chumbadores e partes embutidas 

1.000 t 

7308.90.90  

82 

Escadas e plataformas metálicas 

2.000 t 

7308.90.90  

83 

Válvula de retenção 

1200 

8481.30.00  

84 

Válvula borboleta 

400 

8481.80.97  

85 

Válvula esfera 

400 

8481.80.95  

86 

Válvula globo 

3200 

8481.80.94  

87 

Válvula gaveta 

200 

8481.80.93  

88 

Válvula de alívio 

200 

8481.40.00  

89 

Válvulas motorizadas 

600 

8481.80.99  

90 

Válvulas de regulação e controle 

400 

8481.80.99  

91 

Tubos de aço inox 

800 

7304.41  

92 

Tubos de ferro ou aços não ligados 

3700 

7304.31.10  

93 

Tubos rígidos de polímeros de etileno 

600 

3917.21.00  

94 

Tubos de PVC 

2000 

3926.90.90  

95 

Acessórios de aço inox para soldar topo a topo 

600 

7307.23.00  

96 

Acessórios de aço para tubos 

6000 

7307.19.20  

97 

Válvulas e acessórios em PVC 

3500 

3926.90.90  

98 

Ponte rolante 

8426.11.00  

99 

Centrifugador indutor 

8421.19.90  

100 

Centrifugador primário 

8421.19.90  

101 

Indutor filtrante primário 

8421.39.10