CONVÊNIO ICMS 55/2005
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 158, de 18.12.2015
(DOU de 22.12.2015)

Dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS 55/2005, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea "b" do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

RESOLVE celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições do Convênio ICMS 55/2005, de 1º de julho de 2005.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA.
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.