51/00
CONVÊNIO DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS 147, de 11.12.2015
(DOU de 15.12.2015)

Mantém as disposições do Convênio 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 159ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

CLÁUSULA PRIMEIRA Ficam mantidas as disposições do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000.

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.