CONVÊNIO ICMS 92/15
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS N° 146, de 11.12.2015
(DOU de 15.12.2015)

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 159ª Reunião Ordinária realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto nos art. 6° a 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea a do inciso XIII do § 1° e no § 7° do art. 13 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966),

RESOLVE CELEBRAR O SEGUINTE:

CONVÊNIO:

CLÁUSULA PRIMEIRA Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a cláusula segunda, renumerando-se o seu atual parágrafo único para § 1°:

"Cláusula segunda O regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, aplica-se às mercadorias ou bens constantes nos ANEXOs II a XXIX deste convênio.

§ 1° Aplicam-se os regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto independentemente de a mercadoria, bem, ou seus respectivos segmentos estarem relacionados nos ANEXOs I a XXIX deste convênio nas operações de venda de mercadorias ou bens pelo sistema porta a porta.";

II - o § 1° da cláusula terceira:

"§ 1° Nas operações com mercadorias ou bens listados nos ANEXOs II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.";

III - a cláusula quarta:

"Cláusula quarta A identificação e especificação dos itens de mercadorias e bens em cada segmento, bem como suas descrições com as respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, estão tratadas nos ANEXOs II a XXIX deste convênio, observada a relação constante na alínea a do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Na hipótese de a descrição do item não reproduzir a correspondente descrição do código ou posição utilizada na NCM/SH, os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação serão aplicáveis somente às mercadorias ou bens identificados nos termos da descrição contida neste convênio.";

IV - a cláusula sexta:

"Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito, relativamente:

I - ao § 1° da cláusula terceira, a partir de 1° de abril de 2016;

II - às demais cláusulas, a partir de 1° de janeiro de 2016.".

CLÁUSULA SEGUNDA Ficam acrescidos os seguintes dispositivos no Convênio ICMS 92/15, com as seguintes redações:

I - o parágrafo único à cláusula primeira:

"Parágrafo único. Este convênio se aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.";

II - os §§ 2 e 3° à cláusula segunda:

"§ 2° Ao instituir os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes com as mercadorias e bens listados nos anexos, a legislação interna da respectiva unidade federada deverá reproduzir, para os itens que adotar, os códigos CEST, NCM/SH e respectivas descrições constantes nos anexos II a XXIX.

§ 3° A exigência contida no § 2° não obsta o detalhamento do item adotado por marca comercial, na hipótese de a unidade federada eleger como base de calculo do imposto devido por substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, o preço usualmente praticado no mercado, nos termos do § 4° do art. 8° da Lei Complementar 87/96, de 13 de setembro de 1996.";

III - o § 4° à cláusula terceira:

"§ 4° As operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem observar o CEST previsto no ANEXO XXIX, ainda que as mercadorias estejam listadas nos ANEXOs II

a XXVIII deste convênio.";

IV - a cláusula quinta-A:

"Cláusula quinta-A O contribuinte deverá observar a legislação interna de cada unidade federada no tocante ao tratamento tributário do estoque de mercadorias ou bens incluídos ou excluídos dos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.".

CLÁUSULA TERCEIRA Fica revogada a cláusula quinta do Convênio ICMS 92/15.

CLÁUSULA QUARTA Os ANEXOS I a XXVI do Convênio ICMS 92/15, ficam substituídos pelos ANEXOS I a XXIX deste convênio.

CLÁUSULA QUINTA Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ
Joaquim Vieira Ferreira Levy

ANEXO I
SEGMENTOS DE MERCADORIAS

01. Autopeças

02. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo

05. Cimentos

06. Combustíveis e lubrificantes

07. Energia elétrica

08. Ferramentas

09. Lâmpadas, reatores e "starter"

10. Materiais de construção e congêneres

11. Materiais de limpeza

12. Materiais elétricos

13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

14. Papéis

15. Plásticos

16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

17. Produtos alimentícios

18. Produtos cerâmicos

19. Produtos de papelaria

20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

22. Rações para animais domésticos

23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

24. Tintas e vernizes

25. Veículos automotores

26. Veículos de duas e três rodas motorizados

27. Vidros

28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

ANEXO II
AUTOPEÇAS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1.0

01.001.00

3815.12.103815.12.90

Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores

2.0

01.002.00

3917

Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos

3.0

01.003.00

3918.10.00

Protetores de caçamba

4.0

01.004.00

3923.30.00

Reservatórios de óleo

5.0

01.005.00

3926.30.00

Frisos, decalques, molduras e acabamentos

6.0

01.006.00

4010.35910.00.00

Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matériastêxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metalou com outras matérias

7.0

01.007.00

4016.93.004823.90.9

Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante devedação

8.0

01.008.00

4016.10.10

Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas

9.0

01.009.00

4016.99.905705.00.00

Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins

10.0

01.010.00

5903.90.00

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados,com plástico

11.0

01.011.00

5909.00.00

Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmocom reforço ou acessórios de outras matérias

12.0

01.012.00

6306.1

Encerados e toldos

13.0

01.013.00

6506.10.00

Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para usoem motocicletas, incluídos ciclomotores

14.0

01.014.00

6813

Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios,embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à basede amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose,mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias

15.0

01.015.00

7007.11.007007.21.00

Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva

16.0

01.016.00

7009.10.00

Espelhos retrovisores

17.0

01.017.00

7014.00.00

Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios

18.0

01.018.00

7311.00.00

Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)

19.0

01.019.00

7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferrofundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0

20.0

01.020.00

7320

Molas e folhas de molas, de ferro ou aço

21.0

01.021.00

7325

Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as docódigo 7325.91.00

22.0

01.022.00

7806.00

Peso de chumbo para balanceamento de roda

23.0

01.023.00

8007.00.90

Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho

24.0

01.024.00

8301.208301.60

Fechaduras e partes de fechaduras

25.0

01.025.00

8301.70

Chaves apresentadas isoladamente

26.0

01.026.00

8302.10.008302.30.00

Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes demetais comuns

27.0

01.027.00

8310.00

Triângulo de segurança

28.0

01.028.00

8407.3

Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

29.0

01.029.00

8408.20

Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores

30.0

01.030.00

8409.9

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408

31.0

01.031.00

8412.2

Motores hidráulicos

32.0

01.032.00

8413.30

Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha oupor compressão

33.0

01.033.00

8414.10.00

Bombas de vácuo

34.0

01.034.00

8414.80.18414.80.2

Compressores e turbocompressores de ar

35.0

01.035.00

8413.91.908414.90.108414.90.38414.90.39

Partes das bombas, compressores e turbocompressores dositens 32.0, 33.0 e 34.0

36.0

01.036.00

8415.20

Máquinas e aparelhos de ar condicionado

37.0

01.037.00

8421.23.00

Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de igniçãopor centelha ou por compressão

38.0

01.038.00

8421.29.90

Filtros a vácuo

39.0

01.039.00

8421.9

Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

40.0

01.040.00

8424.10.00

Extintores, mesmo carregados

41.0

01.041.00

8421.31.00

Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelhaou por compressão

42.0

01.042.00

8421.39.20

Depuradores por conversão catalítica de gases de escape

43.0

01.043.00

8425.42.00

Macacos

44.0

01.044.00

8431.10.10

Partes para macacos do item 43.0

45.0

01.045.00

8431.49.28433.90.90

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias

46.0

01.046.00

8481.10.00

Válvulas redutoras de pressão

47.0

01.047.00

8481.2

Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas

48.0

01.048.00

8481.80.92

Válvulas solenóides

49.0

01.049.00

8482

Rolamentos

50.0

01.050.00

8483

Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames"evirabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagense rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores,multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação

51.0

01.051.00

8484

Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)

52.0

01.052.00

8505.20

Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios,eletromagnéticos

53.0

01.053.00

8507.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para oarranque dos motores de pistão

54.0

01.054.00

8511

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranquepara motores de ignição por centelha ou por compressão (porexemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição,velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque);geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores

55.0

01.055.00

8512.208512.408512.90.00

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto osda posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores edesembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes

56.0

01.056.00

8517.12.13

Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis.

57.0

01.057.00

8518

Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência epartes

58.0

01.058.00

8518.50.00

Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores

59.0

01.059.00

8519.81

Aparelhos de reprodução de som

60.0

01.060.00

8525.50.18525.60.10

Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)

61.0

01.061.00

8527.2

Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam comfonte externa de energia, exceto os classificados na posição8527.21.90

62.0

01.062.00

8527.21.908521.90.90

Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionemcom fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicosde gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores

63.0

01.063.00

8529.10.90

Antenas

64.0

01.064.00

8534.00.00

Circuitos impressos

65.0

01.065.00

8535.308536.50

Interruptores e seccionadores e comutadores

66.0

01.066.00

8536.10.00

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

67.0

01.067.00

8536.20.00

Disjuntores

68.0

01.068.00

8536.4

Relés

69.0

01.069.00

8538

Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 65.0, 66.0, 67.0 e 68.0

70.0

01.070.00

8539.10

Faróis e projetores, em unidades seladas

71.0

01.071.00

8539.2

Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos

72.0

01.072.00

8544.20.00

Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

73.0

01.073.00

8544.30.00

Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios

74.0

01.074.00

8707

Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a8705, incluídas as cabinas

75.0

01.075.00

8708

Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701a 8705

76.0

01.076.00

8714.1

Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)

77.0

01.077.00

8716.90.90

Engates para reboques e semi-reboques

78.0

01.078.00

9026.10

Medidores de nível; Medidores de vazão

79.0

01.079.00

9026.20

Aparelhos para medida ou controle da pressão

80.0

01.080.00

9029

Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios

81.0

01.081.00

9030.33.21

Amperímetros

82.0

01.082.00

9031.80.40

Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidademédia, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)

83.0

01.083.00

9032.89.2

Controladores eletrônicos

84.0

01.084.00

9104.00.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes

85.0

01.085.00

9401.20.009401.90.90

Assentos e partes de assentos

86.0

01.086.00

9613.80.00

Acendedores

87.0

01.087.00

4009

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios

88.0

01.088.00

4504.90.006812.99.10

Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto

89.0

01.089.00

4823.40.00

Papel-diagrama para tacógrafo, em disco

90.0

01.090.00

3919.10.003919.90.008708.29.99

Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores,mesmo em rolos; placas metálicas com película de plásticorefletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários

91.0

01.091.00

8412.31.10

Cilindros pneumáticos

92.0

01.092.00

8413.19.008413.50.908413.81.00

Bomba elétrica de lavador de para-brisa

93.0

01.093.00

8413.60.198413.70.10

Bomba de assistência de direção hidráulica

94.0

01.094.00

8414.59.108414.59.90

Motoventiladores

95.0

01.095.00

8421.39.90

Filtros de pólen do ar-condicionado

96.0

01.096.00

8501.10.19

"Máquina" de vidro elétrico de porta

97.0

01.097.00

8501.31.10

Motor de limpador de para-brisa

98.0

01.098.00

8504.50.00

Bobinas de reatância e de auto-indução

99.0

01.099.00

8507.208507.30

Baterias de chumbo e de níquel-cádmio

100.0

01.100.00

8512.30.00

Aparelhos de sinalização acústica (buzina)

101.0

01.101.00

9032.89.89032.89.9

Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas

102.0

01.102.00

9027.10.00

Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)

103.0

01.103.00

4008.11.00

Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida

104.0

01.104.00

5601.22.19

Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo

105.0

01.105.00

5703.20.00

Tapetes/carpetes - nailón

106.0

01.106.00

5703.30.00

Tapetes de matérias têxteis sintéticas

107.0

01.107.00

5911.90.00

Forração interior capacete

108.0

01.108.00

6903.90.99

Outros para-brisas

109.0

01.109.00

7007.29.00

Moldura com espelho

110.0

01.110.00

7314.50.00

Corrente de transmissão

111.0

01.111.00

7315.11.00

Corrente transmissão

112.0

01.112.00

7315.12.10

Outras correntes de transmissão

113.0

01.113.00

8418.99.00

Condensador tubular metálico

114.0

01.114.00

8419.50

Trocadores de calor

115.0

01.115.00

8424.90.90

Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar

116.0

01.116.00

8425.49.10

Macacos manuais para veículos

117.0

01.117.00

8431.41.00

Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias

118.0

01.118.00

8501.61.00

Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75kva

119.0

01.119.00

8531.10.90

Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo

120.0

01.120.00

9014.10.00

Bússolas

121.0

01.121.00

9025.19.90

Indicadores de temperatura

122.0

01.122.00

9025.90.10

Partes de indicadores de temperatura

123.0

01.123.00

9026.90

Partes de aparelhos de medida ou controle

124.0

01.124.00

9032.10.10

Termostatos

125.0

01.125.00

9032.10.90

Instrumentos e aparelhos para regulação

126.0

01.126.00

9032.20.00

Pressostatos

127.0

01.127.00

8716.90

Peças para reboques e semi-reboques

128.0

01.128.00

7322.90.10

Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidadesuperior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

129.0

01.129.00

Outras peças, partes e acessórios para veículos automotoresnão relacionados nos demais itens deste anexo

ANEXO III
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1.0

02.001.00

22052208.90.00

Aperitivos, amargos, bitter e similares

2.0

02.002.00

2208.90.00

Batida e similares

3.0

02.003.00

2208.90.00

Bebida ice

4.0

02.004.00

2207.202208.40.00

Cachaça e aguardentes

5.0

02.005.00

22052206.00.902208.90.00

Catuaba e similares

6.0

02.006.00

2208.20.00

Conhaque, brandy e similares

7.0

02.007.00

2206.00.902208.90.00

Cooler

8.0

02.008.00

2208.50.00

Gim (gin) e genébra

9.0

02.009.00

22052206.00.902208.90.00

Jurubeba e similares

10.0

02.010.00

2208.70.00

Licores e similares

11.0

02.011.00

2208.20.00

Pisco

12.0

02.012.00

2208.40.00

Rum

13.0

02.013.00

2206.00.90

Saque

14.0

02.014.00

2208.90.00

Steinhaeger

15.0

02.015.00

2208.90.00

Tequila

16.0

02.016.00

2208.30

Uísque

17.0

02.017.00

2205

Vermute e similares

18.0

02.018.00

2208.60.00

Vodka

19.0

02.019.00

2208.90.00

Derivados de vodka

20.0

02.020.00

2208.90.00

Arak

21.0

02.021.00

2208.20.00

Aguardente vínica / grappa

22.0

02.022.00

2206.00.10

Sidra e similares

23.0

02.023.00

22052206.00.902208.90.00

Sangrias e coquetéis

24.0

02.024.00

2204

Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos comálcool; mostos de uvas.

25.0

02.025.00

2205220622072208

Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores

ANEXO IV
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

03.001.00 

2201.10.00 

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafade vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml 

2.0 

03.002.00 

2201.10.00 

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml 

3.0 

03.003.00 

2201.10.00 

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300ml 

4.0 

03.004.00 

2201.10.00 

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafaplástica de 1.500 ml 

5.0 

03.005.00 

2201.10.00 

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em coposplásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500ml 

6.0 

03.006.00 

2201.90.00 

Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não,inclusive gaseificadas 

7.0 

03.007.00 

2202.10.00 

Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, refrescos 

8.0 

03.008.00 

2202.90.00 

Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não,inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente 

9.0 

03.009.00 

2202.90.00 

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas parabeber, exceto isotônicos e energéticos 

10.0 

03.010.00 

2202 

Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a600 ml 

11.0 

03.011.00 

2202 

Demais refrigerantes 

12.0 

03.012.00 

2106.90.10 

Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix"ou "post-mix" 

13.0 

03.013.00 

2202.90.00 

Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a600ml 

14.0 

03.014.00 

2202.90.00 

Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ousuperior a 600ml 

15.0 

03.015.00 

2106.90.90 

Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml 

16.0 

03.016.00 

2106.90.90 

Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml 

17.0 

03.017.00 

2101.202202.90.00 

Bebidas prontas à base de mate ou chá 

18.0 

03.018.00 

2202.90.00 

Bebidas prontas à base de café 

19.0 

03.019.00 

2202.10.00 

Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá emate 

20.0 

03.020.00 

2202.90.00 

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau,inclusive os produtos denominados bebidas lácteas 

21.0 

03.021.00 

2203.00.00 

Cerveja 

22.0 

03.022.00 

2202.90.00 

Cerveja sem álcool 

23.0 

03.023.00 

2203.00.00 

Chope 

ANEXO V
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

04.001.00 

2402 

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 

2.0 

04.002.00 

2403.1 

Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco emqualquer proporção 

ANEXO VI
CIMENTOS

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

05.001.00 

2523 

Cimento 

ANEXO VII
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

06.001.00 

2207.10 

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico emvolume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidrocombustível e álcool etílico hidratado combustível) 

2.0 

06.002.00 

2710.12.59 

Gasolinas, exceto de aviação 

3.0 

06.003.00 

2710.12.51 

Gasolina de aviação 

4.0 

06.004.00 

2710.19.19 

Querosenes, exceto de aviação 

5.0 

06.005.00 

2710.19.11 

Querosene de aviação 

6.0 

06.006.00 

2710.19.2 

Óleos combustíveis 

7.0 

06.007.00 

2710.19.3 

Óleos lubrificantes 

8.0 

06.008.00 

2710.19.9 

Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (excetoóleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintesbásicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou deinerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos 

9.0 

06.009.00 

2710.9 

Resíduos de óleos 

10.0 

06.010.00 

2711 

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP,GLGN e Gás Natural 

11.0 

06.011.00 

2711.19.10 

Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) 

12.0 

06.012.00 

2711.11.00 

Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) 

13.0 

06.013.00 

2711.21.00 

Gás Natural 

14.0 

06.014.00 

2713 

Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou deminerais betuminosos 

15.0 

06.015.00 

3826.00.00 

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou deóleos minerais betuminosos 

16.0 

06.016.00 

3403 

Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleoou de minerais betuminosos 

17.0 

06.017.00 

2710.20.00 

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleosbrutos) e preparações não especificadas nem compreendidasnoutras posições, que contenham, como constituintes básicos,70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de mineraisbetuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos deóleos 

ANEXO VIII
ENERGIA ELÉTRICA

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

07.001.00 

2716.00.00 

Energia elétrica 

ANEXO IX
FERRAMENTAS

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

08.001.00 

4016.99.90 

Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 

2.0 

08.002.00 

4417.00.104417.00.90 

Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 

3.0 

08.003.00 

6804 

Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras paraamolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedrasnaturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou decerâmica, mesmo com partes de outras matérias 

4.0 

08.004.00 

8201 

Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas,ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos;foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras parasebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura,horticultura ou silvicultura 

5.0 

08.005.00 

8202.20.00 

Folhas de serras de fita 

6.0 

08.006.00 

8202.91.00 

Lâminas de serras máquinas 

7.0 

08.007.00 

8202 

Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nas posições 8202.20.00 e 8202.91.00 

8.0 

08.008.00 

8203 

Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados eferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90 

9.0 

08.009.00 

8204 

Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos 

10.0 

08.010.00 

8205 

Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro)não especificadas nem compreendidas em outras posições,lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes;tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjasportáteis; mós com armação, manuais ou de pedal 

11.0 

08.011.00 

8206 

Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205,acondicionadas em sortidos para venda a retalho 

12.0 

08.012.00 

8207.408207.608207.70 

Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilarou de brochar; e de fresar 

13.0 

08.013.00 

8207 

Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais,mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, parametais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy, exceto as classificadas nas posições 8207.40, 8207.60 e 8207.70 

14.0 

08.014.00 

8208 

Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhosmecânicos 

15.0 

08.015.00 

8209.00.11 

Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis 

16.0 

08.016.00 

8209 

Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes paraferramentas, não montados, de ceramais ("cermets"), exceto asclassificadas na posição 8209.00.11 

17.0 

08.017.00 

8211 

Facas (exceto as da posição 8208) de lâmina cortante ouserrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suaslâminas, exceto as de uso doméstico 

18.0 

08.018.00 

8213 

Tesouras e suas lâminas 

19.0 

08.019.00 

8467 

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétricoou não elétrico) incorporado, de uso manual 

20.0 

08.020.00 

9015 

Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura,nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros 

21.0 

08.021.00 

9017.20.009017.309017.809017.90.90 

Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros,micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes eacessórios 

22.0 

08.022.00 

9025.11.909025.90.10 

Termômetros, suas partes e acessórios 

23.0 

08.023.00 

9025.199025.90.90 

Pirômetros, suas partes e acessórios 

 

ANEXO X
LÂMPADAS, REATORES E "STARTER"

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

09.001.00 

8539 

Lâmpadas elétricas 

2.0 

09.002.00 

8540 

Lâmpadas eletrônicas 

3.0 

09.003.00 

8504.10.00 

Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 

4.0 

09.004.00 

8536.50 

"Starter" 

5.0 

09.005.00 

8543.70.99 

Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 

ANEXO XI
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

10.001.00 

2522 

Cal 

2.0 

10.002.00 

3816.00.13824.50.00 

Argamassas 

3.0 

10.003.00 

3214.90.00 

Outras argamassas 

4.0 

10.004.00 

3910.00 

Silicones em formas primárias, para uso na construção 

5.0 

10.005.00 

3916 

Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afinsde PVC, para uso na construção 

6.0 

10.006.00 

3917 

Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção 

7.0 

10.007.00 

3918 

Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos 

8.0 

10.008.00 

3919 

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas,auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso naconstrução 

9.0 

10.009.00 

391939203921 

Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins 

10.0 

10.010.00 

3921 

Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro 

11.0 

10.011.00 

3921 

Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro 

12.0 

10.012.00 

3921 

Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos itens 10.0 e 11.0 

13.0 

10.013.00 

3922 

Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigossemelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos 

14.0 

10.014.00 

3924 

Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção 

15.0 

10.015.00 

3925.10.00 

Caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 

16.0 

10.016.00 

3925.90 

Outras telhas, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, deplástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 

17.0 

10.017.00 

3925.10.003925.90 

Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos,não especificados nem compreendidos em outras posições,incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nositens 15.0 e 16.0 

18.0 

10.018.00 

3925.20.00 

Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras 

19.0 

10.019.00 

3925.30.00 

Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes 

20.0 

10.020.00 

3926.90 

Outras obras de plástico, para uso na construção 

21.0 

10.021.00 

4814 

Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papelpara vitrais 

22.0 

10.022.00 

6810.19.00 

Telhas de concreto 

23.0 

10.023.00 

6811 

Telha, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose 

24.0 

10.024.00 

6811 

Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas,calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celuloseou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritosno item 23.0 

25.0 

10.025.00 

6901.00.00 

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas defarinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita,por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes 

26.0 

10.026.00 

6902 

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam defarinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes 

27.0 

10.027.00 

6904 

Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica 

28.0 

10.028.00 

6905 

Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção 

29.0 

10.029.00 

6906.00.00 

Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, decerâmica 

30.0 

10.030.00 

69076908 

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 

30.1 

10.030.01 

69076908 

Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmocom suporte. 

31.0 

10.031.00 

6910 

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica 

32.0 

10.032.00 

6912.00.00 

Artefatos de higiene/toucador de cerâmica 

33.0 

10.033.00 

7003 

Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 

34.0 

10.034.00 

7004 

Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camadaabsorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 

35.0 

10.035.00 

7005 

Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou emambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camadaabsorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 

36.0 

10.036.00 

7007.19.00 

Vidros temperados 

37.0 

10.037.00 

7007.29.00 

Vidros laminados 

38.0 

10.038.00 

7008 

Vidros isolantes de paredes múltiplas 

39.0 

10.039.00 

7016 

Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, devidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes 

40.0 

10.040.00 

7214.20.00 

Barras próprias para construções, exceto vergalhões 

41.0 

10.041.00 

7308.90.10 

Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões 

42.0 

10.042.00 

7214.20.00 

Vergalhões 

43.0 

10.043.00 

72137308.90.10 

Outros vergalhões 

44.0 

10.044.00 

7217.10.907312 

Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatossemelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos 

45.0 

10.045.00 

7217.20 

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados 

46.0 

10.046.00 

7307 

Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas oumangas), de ferro fundido, ferro ou aço 

47.0 

10.047.00 

7308.30.00 

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferrofundido, ferro ou aço 

48.0 

10.048.00 

7308.40.007308.90 

Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas deconcreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço 

49.0 

10.049.00 

7308.40.00 

Treliças de aço 

50.0 

10.050.00 

7308.90.90 

Telhas metálicas 

51.0 

10.051.00 

7310 

Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada deágua, de energia, de instalação) de ferro, ferro fundido ou aço;próprias para a construção 

52.0 

10.052.00 

7313.00.00 

Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos,mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados emcercas 

53.0 

10.053.00 

7314 

Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 

54.0 

10.054.00 

7315.11.00 

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço 

55.0 

10.055.00 

7315.12.90 

Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ouaço 

56.0 

10.056.00 

7315.82.00 

Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ouaço 

57.0 

10.057.00 

7317.00 

Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados oubiselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ouaço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre 

58.0 

10.058.00 

7318 

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferrofundido, ferro ou aço 

59.0 

10.059.00 

7323 

Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatossemelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, deferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados naposição 7323.10.00 

60.0 

10.060.00 

7324 

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferrofundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios,cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ouaço, para uso na construção 

61.0 

10.061.00 

7325 

Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, parauso na construção 

62.0 

10.062.00 

7326 

Abraçadeiras 

63.0 

10.063.00 

7407 

Barras de cobre 

64.0 

10.064.00 

7411.10.10 

Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente egás, para uso na construção 

65.0 

10.065.00 

7412 

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvasou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção 

66.0 

10.066.00 

7415 

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes,de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos,pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites,chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre 

67.0 

10.067.00 

7418.20.00 

Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção 

68.0 

10.068.00 

7607.19.90 

Manta de subcobertura aluminizada 

69.0 

10.069.00 

7608 

Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção 

70.0 

10.070.00 

7609.00.00 

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvasou mangas), de alumínio, para uso na construção 

71.0 

10.071.00 

7610 

Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos depontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações,estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos,alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis,tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções 

72.0 

10.072.00 

7615.20.00 

Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção 

73.0 

10.073.00 

7616 

Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídasas persianas 

74.0 

10.074.00 

8302.41.00 

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metaiscomuns, para construções, inclusive puxadores. 

75.0 

10.075.00 

8301 

Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), demetais comuns, incluídas as suas partes fechos e armaçõescom fecho, com fechadura, de metais comuns chaves paraestes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo 

76.0 

10.076.00 

8302.10.00 

Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo 

77.0 

10.077.00 

8307 

Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios,para uso na construção 

78.0 

10.078.00 

8311 

Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes,de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, parasoldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetosmetálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção 

79.0 

10.079.00 

8481 

Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e astermostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações,caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes 

ANEXO XII
MATERIAIS DE LIMPEZA

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

11.001.00 

2828.90.112828.90.193206.41.003808.94.19 

Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 

2.0 

11.002.00 

3401.20.90 

Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formassemelhantes, para lavar roupas 

3.0 

11.003.00 

3401.20.90 

Sabões líquidos para lavar roupas 

4.0 

11.004.00 

3402.20.00 

Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formassemelhantes 

5.0 

11.005.00 

3402.20.00 

Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa 

6.0 

11.006.00 

3402.20.00 

Detergente líquido para lavar roupa 

7.0 

11.007.00 

3402 

Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas aspreparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401 e os produtos descritos nositens 3 a 5; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50litros ou 50 kg 

8.0 

11.008.00 

3809.91.90 

Amaciante/suavizante 

9.0 

11.009.00 

3924.10.003924.90.006805.30.106805.30.90 

Esponjas para limpeza 

10.0 

11.010.00 

22072208.90.00 

Álcool etílico para limpeza 

11.0 

11.011.00 

7323.10.00 

Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ouuso semelhantes; todas de uso doméstico 

ANEXO XIII
MATERIAIS ELÉTRICOS

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

12.001.00 

8504 

Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA,classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto osdemais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta deenergia (UPS ou "no break"), no código 8504.40.40 e os deuso automotivo 

2.0 

12.002.00 

8516 

Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências deaquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos esuas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição8516.60.00 

3.0 

12.003.00 

8535 

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo,interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente eoutros conectores, caixas de junção), para tensão superior a1.000V, exceto os de uso automotivo 

4.0 

12.004.00 

8536 

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo,interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadoresde onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensãonão superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixesou cabos de fibras ópticas; exceto "starter" classificado nasubposição 8536.50 e os de uso automotivo 

5.0 

12.005.00 

8538 

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536 

6.0 

12.006.00 

7413.00.00 

Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usoselétricos, exceto os de uso automotivo 

7.0 

12.007.00 

854476057614 

Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores,isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre oualumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmocom peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, paratensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios ecabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibrasópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente,mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças deconexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio,não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo 

8.0 

12.008.00 

8546 

Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos 

9.0 

12.009.00 

8547 

Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou comsimples peças metálicas de montagem (suportes roscados, porexemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos einstalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação,de metais comuns, isolados interiormente 

ANEXO XIV
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

13.001.00 

30033004 

Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 

1.1 

13.001.01 

30033004 

Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário 

1.2 

13.001.02 

30033004 

Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário 

2.0 

13.002.00 

30033004 

Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário 

2.1 

13.002.01 

30033004 

Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário 

2.2 

13.002.02 

30033004 

Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário 

3.0 

13.003.00 

30033004 

Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário 

3.1 

13.003.01 

30033004 

Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário 

3.2 

13.003.02 

30033004 

Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário 

4.0 

13.004.00 

30033004 

Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para usoveterinário 

4.1 

13.004.01 

30033004 

Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para usoveterinário 

4.2 

13.004.02 

30033004 

Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário 

5.0 

13.005.00 

3006.60.00 

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, deoutros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva 

5.1 

13.005.01 

3006.60.00 

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, deoutros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa 

6.0 

13.006.00 

2936 

Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese(incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturadosou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra 

7.0 

13.007.00 

3006.30 

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para seremadministrados ao paciente - positiva 

7.1 

13.007.01 

3006.30 

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para seremadministrados ao paciente - negativa 

8.0 

13.008.00 

3002 

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicosmodificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, excetopara uso veterinário - positiva 

8.1 

13.008.01 

3002 

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicosmodificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, excetopara uso veterinário - negativa 

9.0 

13.009.00 

3002 

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário -positiva; 

9.1 

13.009.01 

3002 

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário -negativa; 

10.0 

13.010.00 

3005 

Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, comuma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substânciasfarmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho parausos medicinais, cirúrgicos ou dentários - positiva 

10.1 

13.010.01 

3005 

Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, comuma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substânciasfarmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho parausos medicinais, cirúrgicos ou dentários - negativa 

11.0 

13.011.00 

3005.10.90 

Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, comuma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas 

11.1 

13.011.01 

3005.10.90 

Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, comuma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalhopara usos medicinais, cirúrgicos ou dentários 

12.0 

13.012.00 

4015.11.004015.19.00 

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra 

13.0 

13.013.00 

4014.10.00 

Preservativo - neutra 

14.0 

13.014.00 

9018.31 

Seringas, mesmo com agulhas - neutra 

15.0 

13.015.00 

9018.32.1 

Agulhas para seringas - neutra 

16.0 

13.016.00 

3926.90.909018.90.99 

Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra 

ANEXO XV
PAPEIS

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

14.001.00 

4823.20.9 

Filtros descartáveis para coar café ou chá 

2.0 

14.002.00 

4823.6 

Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copose artigos semelhantes, de papel ou cartão 

3.0 

14.003.00 

4813.10.00 

Papel para cigarro 

ANEXO XVI
PLÁSTICOS

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

15.001.00 

391939203921 

Lonas plásticas, exceto as para uso na construção 

2.0 

15.002.00 

3924 

Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para usona construção 

3.0 

15.003.00 

3924.10.00 

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha,de plástico, inclusive os descartáveis 

4.0 

15.004.00 

3923.2 

Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 

ANEXO XVII
PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

16.001.00 

4011.10.00 

Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e osautomóveis de corrida) 

2.0 

16.002.00 

4011 

Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusivepara os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinase tratores agrícolas, pá-carregadeira 

3.0 

16.003.00 

4011.40.00 

Pneus novos para motocicletas 

4.0 

16.004.00 

4011 

Outros tipos de pneus novos, exceto para bicicletas 

5.0 

16.005.00 

4011.50.00 

Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas 

6.0 

16.006.00 

4012.1 

Pneus recauchutados 

7.0 

16.007.00 

4012.90 

Protetores de borracha, exceto para bicicletas 

7.1 

16.007.01 

4012.90 

Protetores de borracha para bicicletas 

8.0 

16.008.00 

4013 

Câmaras de ar de borracha, exceto para bicicletas 

9.0 

16.009.00 

4013.20.00 

Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas 

ANEXO XVIII
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

17.001.00 

1704.90.10 

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ouigual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate. 

2.0 

17.002.00 

1806.31.101806.31.20 

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

3.0 

17.003.00 

1806.32.101806.32.20 

Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido,em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ouigual a 2 kg 

4.0 

17.004.00 

1806.90.00 

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau,em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídosos achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate. 

5.0 

17.005.00 

1704.90.101806.90.00 

Ovos de páscoa de chocolate 

6.0 

17.006.00 

1806.90.00 

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ouigual a 1 kg 

7.0 

17.007.00 

1806.90.00 

Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

8.0 

17.008.00 

1704.90.90 

Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau 

9.0 

17.009.00 

1806.90.00 

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau 

10.0 

17.010.00 

2009 

Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos 

11.0 

17.011.00 

2009.8 

Água de coco 

12.0 

17.012.00 

0402.10402.20402.9 

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite 

13.0 

17.013.00 

1901.10.20 

Farinha láctea 

14.0 

17.014.00 

1901.10.10 

Leite modificado para alimentação de crianças 

15.0 

17.015.00 

1901.10.901901.10.30 

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros 

16.0 

17.016.00 

0401.10.100401.20.10 

Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), emrecipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 

16.1 

17.016.01 

0401.10.100401.20.10 

Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), emrecipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a5 litros 

17.0 

17.017.00 

0401.40.100401.50.10 

Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro 

17.1 

17.017.01 

0401.40.100401.50.10 

Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ouigual a 5 litros 

18.0 

17.018.00 

0401.10.900401.20.90 

Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferiorou igual a 1 litro 

18.1 

17.018.01 

0401.10.900401.20.90 

Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superiora 1 litro e inferior ou igual a 5 litros 

19.0 

17.019.00 

0401.40.20402.21.300402.29.300402.9 

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a1 kg 

19.1 

17.019.01 

0401.40.20402.21.300402.29.300402.9 

Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 

19.2 

17.019.02 

0401.100401.200401.500402.100402.29.20 

Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ouigual a 1kg 

20.0 

17.020.00 

0402.9 

Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou iguala 1 kg 

20.1 

17.020.01 

0402.9 

Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 

21.0 

17.021.00 

0403 

Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferiorou igual a 2 litros 

21.1 

17.021.01 

0403 

Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superiora 2 litros 

22.0 

17.022.00 

0403.90.00 

Coalhada 

23.0 

17.023.00 

0406 

Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ouigual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdoinferior ou igual a 10 g 

23.1 

17.023.01 

0406 

Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1kg 

24.0 

17.024.00 

0406 

Queijos 

25.0 

17.025.00 

0405.10.00 

Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ouigual a 10 g 

25.1 

17.025.01 

0405.10.00 

Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg 

26.0 

17.026.00 

1517.10.00 

Margarina em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g,exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ouigual a 10 g 

27.0 

17.027.00 

1517.10.00 

Margarina, em recipiente de conteúdo superior a 500 g einferior a 1 kg, creme vegetal em recipiente de conteúdoinferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdoinferior ou igual a 10 g 

27.1 

17.027.01 

1517.10.00 

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1kg 

27.2 

17.027.02 

1517.90 

Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais deconteúdo inferior ou igual a 10 g 

28.0 

17.028.00 

1516.20.00 

Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial outotalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ouelaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outromodo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg,exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ouigual a 10 g 

28.1 

17.028.01 

1516.20.00 

Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial outotalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ouelaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outromodo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto asembalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 

29.0 

17.029.00 

1901.90.20 

Doces de leite 

30.0 

17.030.00 

1904.10.001904.90.00 

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação 

31.0 

17.031.00 

1905.90.90 

Salgadinhos diversos 

32.0 

17.032.00 

2005.20.002005.9 

Batata frita, inhame e mandioca fritos 

33.0 

17.033.00 

2008.1 

Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

33.1 

17.033.01 

2008.1 

Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg 

34.0 

17.034.00 

2103.20.10 

Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ouigual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 

35.0 

17.035.00 

2103.90.212103.90.91 

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdoinferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ouigual a 3 g 

36.0 

17.036.00 

2103.10.10 

Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferiorou igual a 10 g 

37.0 

17.037.00 

2103.30.10 

Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ouigual a 1 kg 

38.0 

17.038.00 

2103.30.21 

Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdoinferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendoenvelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ouigual a 10 g 

39.0 

17.039.00 

2103.90.11 

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ouigual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 

40.0 

17.040.00 

2002 

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou emácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a1 kg 

41.0 

17.041.00 

2103.20.10 

Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

42.0 

17.042.00 

1704.90.901904.20.001904.90.00 

Barra de cereais 

43.0 

17.043.00 

1806.31.201806.32.201806.90.00 

Barra de cereais contendo cacau 

44.0 

17.044.00 

1101.00.10 

Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 5 kg 

44.1 

17.044.01 

1101.00.10 

Farinha de trigo, em embalagem superior a 5 kg 

45.0 

17.045.00 

1101.00.20 

Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) 

46.0 

17.046.00 

1901.20.001901.90.90 

Misturas e preparações para bolos 

47.0 

17.047.00 

1902.30.00 

Massas alimentícias tipo instantânea 

48.0 

17.048.00 

1902 

Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou deoutras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto asmassas alimentícias tipo instantânea 

48.1 

17.048.01 

1902.40.00 

Cuscuz 

49.0 

17.049.00 

1902.1 

Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo 

50.0 

17.050.00 

1905.20 

Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma 

51.0 

17.051.00 

1905.20.90 

Bolo de forma, inclusive de especiarias 

52.0 

17.052.00 

1905.20.10 

Panetones 

53.0 

17.053.00 

1905.31 

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; exceto dostipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de suadenominação comercial 

54.0 

17.054.00 

1905.31 

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; excetodos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" eoutros de consumo popular, não adicionados de cacau, nemrecheados, cobertos ou amanteigados, independentemente desua denominação comercial 

55.0 

17.055.00 

1905.31 

Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal","maisena" e "maria" e outros de consumo popular, adicionadosde edulcorantes e não adicionados de cacau, nem recheados,cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 

56.0 

17.056.00 

1905.90.20 

Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal","maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados,independentemente de sua denominação comercial 

57.0 

17.057.00 

1905.32 

"Waffles" e "wafers" - sem cobertura 

58.0 

17.058.00 

1905.32 

"Waffles" e "wafers"- com cobertura 

59.0 

17.059.00 

1905.40 

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados 

60.0 

17.060.00 

1905.90.10 

Outros pães de forma 

61.0 

17.061.00 

1905.90.20 

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete 

62.0 

17.062.00 

1905.90.90 

Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificaçãonão especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g 

63.0 

17.063.00 

1905.10.00 

Pão denominado knackebrot 

64.0 

17.064.00 

1905.90 

Demais pães industrializados 

65.0 

17.065.00 

1507.90.11 

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferiorou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 

66.0 

17.066.00 

1508 

Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidadeinferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuaisde conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 

67.0 

17.067.00 

1509 

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ouigual a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdoinferior ou igual a 15 mililitros 

67.1 

17.067.01 

1509 

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 2litros e inferior ou igual a 5 litros 

67.2 

17.067.02 

1509 

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5litros 

68.0 

17.068.00 

1510.00.00 

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente apartir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamentemodificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos oufrações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais deconteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 

69.0 

17.069.00 

1512.19.111512.29.10 

Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes comcapacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagensindividuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 

70.0 

17.070.00 

1514.1 

Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ouigual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdoinferior ou igual a 15 mililitros 

71.0 

17.071.00 

1515.19.00 

Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais deconteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 

72.0 

17.072.00 

1515.29.10 

Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais deconteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 

73.0 

17.073.00 

1512.29.90 

Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais deconteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 

74.0 

17.074.00 

1517.90.10 

Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto asembalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15mililitros 

75.0 

17.075.00 

151115131514151515161518 

Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente 

76.0 

17.076.00 

1601.00.00 

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela 

77.0 

17.077.00 

1601.00.00 

Salsicha e linguiça 

78.0 

17.078.00 

1601.00.00 

Mortadela 

79.0 

17.079.00 

1602 

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou desangue 

80.0 

17.080.00 

1604 

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneospreparados a partir de ovas de peixe; exceto sardinha emconserva 

81.0 

17.081.00 

1604 

Sardinha em conserva 

82.0 

17.082.00 

1605 

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 

83.0 

17.083.00 

02060210.20.000210.99.001502 

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga,secagem ou desidratação 

84.0 

17.084.00 

020102020204 

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtoscomestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados 

85.0 

17.085.00 

0204 

Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradasou congeladas 

86.0 

17.086.00 

0210.99.001502.10.191502.90.00 

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos 

87.0 

17.087.00 

02030206020702090210.10210.99.001501 

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos 

88.0 

17.088.00 

0710 

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados,em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

88.1 

17.088.01 

0710 

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados,em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 

89.0 

17.089.00 

0811 

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas,mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, emembalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

89.1 

17.089.01 

0811 

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas,mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, emembalagens de conteúdo superior a 1 kg 

90.0 

17.090.00 

2001 

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

90.1 

17.090.01 

2001 

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 

91.0 

17.091.00 

2004 

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, excetoem vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dosprodutos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

91.1 

17.091.01 

2004 

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, excetoem vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dosprodutos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 

92.0 

17.092.00 

2005 

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, excetoem vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceçãodos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame emandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou iguala 1 kg 

92.1 

17.092.01 

2005 

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, excetoem vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceçãodos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame emandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 

93.0 

17.093.00 

2006.00.00 

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes deplantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferiorou igual a 1 kg 

93.1 

17.093.01 

2006.00.00 

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes deplantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superiora 1 kg 

94.0 

17.094.00 

2007 

Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidospor cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outrosedulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ouigual a 10 g 

94.1 

17.094.01 

2007 

Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidospor cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outrosedulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 

95.0 

17.095.00 

2008 

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ouconservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar oude outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nemcompreendidas em outras posições, excluídos os amendoins ecastanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens deconteúdo inferior ou igual a 1 kg 

95.1 

17.095.01 

2008 

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ouconservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar oude outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nemcompreendidas em outras posições, excluídos os amendoins ecastanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagenssuperior a 1 kg 

96.0 

17.096.00 

0901 

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ouigual a 2 kg 

96.1 

17.096.01 

0901 

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a2 kg 

97.0 

17.097.00 

09021211.90.902106.90.90 

Chá, mesmo aromatizado 

98.0 

17.098.00 

0903.00 

Mate 

99.0 

17.099.00 

1701.11701.99.00 

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou iguala 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 

99.1 

17.099.01 

1701.11701.99.00 

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kge inferior ou igual a 5 kg 

99.2 

17.099.02 

1701.11701.99.00 

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5kg 

100.0 

17.100.00 

1701.91.00 

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante emembalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto asembalagens contendo envelopes individualizados (sachês) deconteúdo inferior ou igual a 10 g 

100.1 

17.100.01 

1701.91.00 

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante emembalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a5 kg 

100.2 

17.100.02 

1701.91.00 

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante emembalagens de conteúdo superior a 5 kg 

101.0 

17.101.00 

1701.11701.99.00 

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 

101.1 

17.101.01 

1701.11701.99.00 

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg einferior ou igual a 5 kg 

101.2 

17.101.02 

1701.11701.99.00 

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 

102.0 

17.102.00 

1701.91.00 

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, emembalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto asembalagens contendo envelopes individualizados (sachês) deconteúdo inferior ou igual a 10 g 

102.1 

17.102.01 

1701.91.00 

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, emembalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a5 kg 

102.2 

17.102.02 

1701.91 

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, emembalagens de conteúdo superior a 5 kg 

103.0 

17.103.00 

1701.11701.99.00 

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferiorou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopesindividualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10g 

103.1 

17.103.01 

1701.11701.99.00 

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a2 kg e inferior ou igual a 5 kg 

103.2 

17.103.02 

1701.11701.99.00 

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a5 kg 

104.0 

17.104.00 

1701.91.00 

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg,exceto as embalagens contendo envelopes individualizados(sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 

104.1 

17.104.01 

1701.91.00 

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferiorou igual a 5 kg 

104.2 

17.104.02 

1701.91.00 

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 

105.0 

17.105.00 

1702 

Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou iguala 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 

105.1 

17.105.01 

1702 

Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kge inferior ou igual a 5 kg 

105.2 

17.105.02 

1702 

Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5kg 

106.0 

17.106.00 

2008.19.00 

Milho para pipoca (micro-ondas) 

107.0 

17.107.00 

2101.1 

Extratos, essências e concentrados de café e preparações àbase destes extratos, essências ou concentrados ou à base decafé, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g 

108.0 

17.108.00 

2101.20 

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ouà base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferiorou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ouchá 

109.0 

17.109.00 

1901.90.902101.11.902101.12.00 

Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g 

ANEXO XIX
PRODUTOS CERÂMICOS

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

18.001.00 

6911.10.10 

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana,inclusive os descartáveis - estojos 

2.0 

18.002.00 

6911.10.90 

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana,inclusive os descartáveis - avulsos 

3.0 

18.003.00 

6912.00.00 

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica 

4.0 

18.004.00 

6912.00.00 

Velas para filtros 

ANEXO XX
PRODUTOS DE PAPELARIA

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

19.001.00 

3213.10.00 

Tinta guache 

2.0 

19.002.00 

3916.20.00 

Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outrosmateriais classificados nas posições 3901 a 3914 

3.0 

19.003.00 

3916.10.003916.90 

Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico eoutros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 

4.0 

19.004.00 

3926.10.00 

Artigos de escritório e artigos escolares de plástico eoutros materiais classificados nas posições 3901 a 3914,exceto estojos 

5.0 

19.005.00 

4202.14202.9 

Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes 

6.0 

19.006.00 

3926.90.90 

Prancheta de plástico 

7.0 

19.007.00 

4802.20.904811.90.90 

Bobina para fax 

8.0 

19.008.00 

4802.54.9 

Papel seda 

9.0 

19.009.00 

4802.54.994802.57.994816.20.00 

Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentossimilares 

10.0 

19.010.00 

4802.56.94802.57.94802.58.9 

Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos;recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico 

11.0 

19.011.00 

3703.10.103703.10.293703.20.003703.
90.103704.00.004802.20.00 

Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficosemulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matteou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) ospapéis fotográficos emulsionados com haleto de pratatipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ousuperior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autochrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens porreação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela 

12.0 

19.012.00 

4810.13.90 

Papel almaço 

13.0 

19.013.00 

4816.90.10 

Papel hectográfico 

14.0 

19.014.00 

3920.20.19 

Papel celofane e tipo celofane 

15.0 

19.015.00 

4806.20.00 

Papel impermeável 

16.0 

19.016.00 

4808.10.00 

Papel crepon 

17.0 

19.017.00 

4810.22.90 

Papel fantasia 

18.0 

19.018.00 

48094816 

Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidosem rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e osvendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cmde altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outrospapéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis paraestênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos echapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas 

19.0 

19.019.00 

4817 

Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados ecartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas,sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo umsortido de artigos para correspondência 

20.0 

19.020.00 

4820.10.00 

Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas,deencomendas, de recibos, de apontamentos, de papel paracartas, agendas e artigos semelhantes 

21.0 

19.021.00 

4820.20.00 

Cadernos 

22.0 

19.022.00 

4820.30.00 

Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos 

23.0 

19.023.00 

4820.40.00 

Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono 

24.0 

19.024.00 

4820.50.00 

Álbuns para amostras ou para coleções 

25.0 

19.025.00 

4820.90.00 

Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas paralivros, de papel ou cartão 

26.0 

19.026.00 

4909.00.00 

Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados,com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento) 

27.0 

19.027.00 

9608.10.00 

Canetas esferográficas 

28.0 

19.028.00 

9608.20.00 

Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outraspontas porosas 

29.0 

19.029.00 

9608.30.00 

Canetas tinteiro 

30.0 

19.030.00 

9608 

Outras canetas; sortidos de canetas 

31.0 

19.031.00 

4802.56 

Papel cortado "cutsize" (tipo A3, A4, ofício I e II, cartae outros) 

32.0 

19.032.00 

5210.59.90 

Papel camurça 

33.0 

19.033.00 

7607.11.90 

Papel laminado e papel espelho 

ANEXO XXI
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

20.001.00 

1211.90.90 

Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) 

1.1 

20.001.01 

1211.90.90 

Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) 

2.0 

20.002.00 

2712.10.00 

Vaselina 

3.0 

20.003.00 

2814.20.00 

Amoníaco em solução aquosa (amônia) 

4.0 

20.004.00 

2847.00.00 

Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferiorou igual a 500 ml 

5.0 

20.005.00 

3006.70.00 

Lubrificação íntima 

6.0 

20.006.00 

3301 

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas deextração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas,obtidas portratamento de flores através de substâncias gordasou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas esoluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml 

7.0 

20.007.00 

3303.00.10 

Perfumes (extratos) 

8.0 

20.008.00 

3303.00.20 

Águas-de-colônia 

9.0 

20.009.00 

3304.10.00 

Produtos de maquilagem para os lábios 

10.0 

20.010.00 

3304.20.10 

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 

11.0 

20.011.00 

3304.20.90 

Outros produtos de maquilagem para os olhos 

12.0 

20.012.00 

3304.30.00 

Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona 

13.0 

20.013.00 

3304.91.00 

Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 

14.0 

20.014.00 

3304.99.10 

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 

15.0 

20.015.00 

3304.99.90 

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados epreparações para conservação ou cuidados da pelé, exceto aspreparações solares e antisolares 

16.0 

20.016.00 

3304.99.90 

Preparações solares e antisolares 

17.0 

20.017.00 

3305.10.00 

Xampus para o cabelo 

18.0 

20.018.00 

3305.20.00 

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, doscabelos 

19.0 

20.019.00 

3305.30.00 

Laquês para o cabelo 

20.0 

20.020.00 

3305.90.00 

Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 

21.0 

20.021.00 

3305.90.00 

Condicionadores 

22.0 

20.022.00 

3305.90.00 

Tintura para o cabelo 

23.0 

20.023.00 

3306.10.00 

Dentifrícios 

24.0 

20.024.00 

3306.20.00 

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 

25.0 

20.025.00 

3306.90.00 

Outras preparações para higiene bucal ou dentária 

26.0 

20.026.00 

3307.10.00 

Preparações para barbear (antes, durante ou após) 

27.0 

20.027.00 

3307.20.10 

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos 

28.0 

20.028.00 

3307.20.10 

Antiperspirantes líquidos 

29.0 

20.029.00 

3307.20.90 

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais 

30.0 

20.030.00 

3307.20.90 

Outros antiperspirantes 

31.0 

20.031.00 

3307.30.00 

Sais perfumados e outras preparações para banhos 

32.0 

20.032.00 

3307.90.00 

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 

33.0 

20.033.00 

3307.90.00 

Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 

34.0 

20.034.00 

3401.11.90 

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 

35.0 

20.035.00 

3401.19.00 

Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços oufiguras moldados, inclusive lenços umedecidos 

36.0 

20.036.00 

3401.20.10 

Sabões de toucador sob outras formas 

37.0 

20.037.00 

3401.30.00 

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem dapele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados paravenda a retalho, mesmo contendo sabão 

38.0 

20.038.00 

4014.90.10 

Bolsa para gelo ou para água quente 

39.0 

20.039.00 

4014.90.90 

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 

40.0 

20.040.00 

3924.90.003926.90.403926.90.90 

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 

41.0 

20.041.00 

4202.1 

Malas e maletas de toucador 

42.0 

20.042.00 

4818.10.00 

Papel higiênico - folha simples 

43.0 

20.043.00 

4818.10.00 

Papel higiênico - folha dupla e tripla 

44.0 

20.044.00 

4818.20.00 

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 

45.0 

20.045.00 

4818.20.00 

Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado emrolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializadoem folhas intercaladas 

46.0 

20.046.00 

4818.30.00 

Toalhas e guardanapos de mesa 

47.0 

20.047.00 

4818.90.90 

Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) 

48.0 

20.048.00 

9619.00.00 

Fraldas 

49.0 

20.049.00 

9619.00.00 

Tampões higiênicos 

50.0 

20.050.00 

9619.00.00 

Absorventes higiênicos externos 

51.0 

20.051.00 

5601.21.90 

Hastes flexíveis (uso não medicinal) 

52.0 

20.052.00 

5603.92.90 

Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 

53.0 

20.053.00 

8203.20.90 

Pinças para sobrancelhas 

54.0 

20.054.00 

8214.10.00 

Espátulas (artigos de cutelaria) 

55.0 

20.055.00 

8214.20.00 

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 

56.0 

20.056.00 

9025.11.109025.19.90 

Termômetros, inclusive o digital 

57.0 

20.057.00 

9603.2 

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cíliosou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas dedentes 

58.0 

20.058.00 

9603.21.00 

Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 

59.0 

20.059.00 

9603.30.00 

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 

60.0 

20.060.00 

9605.00.00 

Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura oupara limpeza de calçado ou de roupas 

61.0 

20.061.00 

9615 

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos(alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores,bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suaspartes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes 

62.0 

20.062.00 

9616.20.00 

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 

63.0 

20.063.00 

3923.30.003924.90.003924.10.
004014.90.907010.20.00 

Mamadeiras 

64.0 

20.064.00 

8212.10.208212.20.10 

Aparelhos e lâminas de barbear 

ANEXO XXII
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

21.001.00 

7321.11.007321.81.007321.90.00 

Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes 

2.0 

21.002.00 

8418.10.00 

Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"),munidos de portas exteriores separadas 

3.0 

21.003.00 

8418.21.00 

Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão 

4.0 

21.004.00 

8418.29.00 

Outros refrigeradores do tipo doméstico 

5.0 

21.005.00 

8418.30.00 

Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidadenão superior a 800 litros 

6.0 

21.006.00 

8418.40.00 

Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros 

7.0 

21.007.00 

8418.50 

Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveissemelhantes) para a conservação e exposição de produtos, queincorporem um equipamento para a produção de frio 

8.0 

21.008.00 

8418.69.9 

Mini adega e similares 

9.0 

21.009.00 

8418.69.99 

Máquinas para produção de gelo 

10.0 

21.010.00 

8418.99.00 

Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritosnos itens 2.0, 3.0, 4.0, 5.0, 6.0, 7.0, 8.0, 9.0 e 13.0. 

11.0 

21.011.00 

8421.12 

Secadoras de roupa de uso doméstico 

12.0 

21.012.00 

8421.19.90 

Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico 

13.0 

21.013.00 

8418.69.31 

Bebedouros refrigerados para água 

14.0 

21.014.00 

8421.9 

Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso domésticoe dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nositens 11.0 e 12.0 e 98.0 

15.0 

21.015.00 

8422.11.008422.90.10 

Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes 

16.0 

21.016.00 

8443.31 

Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 

17.0 

21.017.00 

8443.32 

Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores(fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectadosa uma máquina automática para processamento de dados ou auma rede 

18.0 

21.018.00 

8443.9 

Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão pormeio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão daposição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras etelecopiadores (fax), mesmo combinados entre si 

19.0 

21.019.00 

8450.11.00 

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg,em peso de roupa seca, inteiramente automáticas 

20.0 

21.020.00 

8450.12.00 

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos desecagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado 

21.0 

21.021.00 

8450.19.00 

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos desecagem, de uso doméstico 

22.0 

21.022.00 

8450.20 

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, empeso de roupa seca 

23.0 

21.023.00 

8450.90 

Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivosde secagem, de uso doméstico 

24.0 

21.024.00 

8451.21.00 

Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca 

25.0 

21.025.00 

8451.29.90 

Outras máquinas de secar de uso doméstico 

26.0 

21.026.00 

8451.90 

Partes de máquinas de secar de uso doméstico 

27.0 

21.027.00 

8452.10.00 

Máquinas de costura de uso doméstico 

28.0 

21.028.00 

8471.30 

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis,de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos umaunidade central de processamento, um teclado e uma tela 

29.0 

21.029.00 

8471.4 

Outras máquinas automáticas para processamento de dados 

30.0 

21.030.00 

8471.50.10 

Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto asdas subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída;baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação,dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$12.500,00, por unidade 

31.0 

21.031.00 

8471.60.5 

Unidades de entrada, exceto as classificadas no código8471.60.54 

32.0 

21.032.00 

8471.60.90 

Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, nomesmo corpo, unidades de memória 

33.0 

21.033.00 

8471.70 

Unidades de memória 

34.0 

21.034.00 

8471.90 

Outras máquinas automáticas para processamento de dados esuas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas pararegistrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinaspara processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições 

35.0 

21.035.00 

8473.30 

Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 

36.0 

21.036.00 

8504.3 

Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos8504.33.00 e 8504.34.00 

37.0 

21.037.00 

8504.40.10 

Carregadores de acumuladores 

38.0 

21.038.00 

8504.40.40 

Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou"no break") 

39.0 

21.039.00 

8507.80.00 

Outros acumuladores 

40.0 

21.040.00 

8508 

Aspiradores 

41.0 

21.041.00 

8509 

Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, deuso doméstico e suas partes 

42.0 

21.042.00 

8509.80.10 

Enceradeiras 

43.0 

21.043.00 

8516.10.00 

Chaleiras elétricas 

44.0 

21.044.00 

8516.40.00 

Ferros elétricos de passar 

45.0 

21.045.00 

8516.50.00 

Fornos de microondas 

46.0 

21.046.00 

8516.60.00 

Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção),grelhas e assadeiras, exceto os portáteis 

47.0 

21.047.00 

8516.60.00 

Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção),grelhas e assadeiras, portáteis 

48.0 

21.048.00 

8516.71.00 

Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras 

49.0 

21.049.00 

8516.72.00 

Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras 

50.0 

21.050.00 

8516.79 

Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico 

51.0 

21.051.00 

8516.90.00 

Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 43.0, 44.0,45.0, 46.0, 47.0, 48.0, 49.0 e 50.0 

52.0 

21.052.00 

8517.11.00 

Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio 

53.0 

21.053.00 

8517.12.3 

Telefones para redes celulares, exceto por satélite e os de usoautomotivo 

54.0 

21.054.00 

8517.12 

Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redesde celulares e os de uso automotivo 

55.0 

21.055.00 

8517.18.9 

Outros aparelhos telefônicos 

56.0 

21.056.00 

8517.62.5 

Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ououtros dados em rede com fio, exceto os classificados noscódigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 

57.0 

21.057.00 

8518 

Microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nosseus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmocombinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricosde amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os deuso automotivo 

58.0 

21.058.00 

851985228527.1 

Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem semfonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e dereprodução de som; partes e acessórios; exceto os de usoautomotivo 

59.0 

21.059.00 

8519.81.90 

Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som;partes e acessórios; exceto os de uso automotivo 

60.0 

21.060.00 

8521.90.10 

Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos,por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de usoautomotivo 

61.0 

21.061.00 

8521.90.90 

Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução,mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo 

62.0 

21.062.00 

8523.51.10 

Cartões de memória ("memory cards") 

63.0 

21.063.00 

8523.52.00 

Cartões inteligentes ("smart cards") 

64.0 

21.064.00 

8523.52.00 

Cartões inteligentes ("sim cards") 

65.0 

21.065.00 

8525.80.2 

Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes 

66.0 

21.066.00 

8527.9 

Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou dereprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518 

67.0 

21.067.00 

8528.49.298528.59.208528.698528.61.00 

Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos 

68.0 

21.068.00 

8528.51.20 

Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento dedados da posição 84.71, policromáticos 

69.0 

21.069.00 

8528.7 

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem umaparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravaçãoou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT(tubo de raios catódicos) 

70.0 

21.070.00 

8528.7 

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem umaparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravaçãoou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD(Display de Cristal Líquido) 

71.0 

21.071.00 

8528.7 

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem umaparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravaçãoou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma 

72.0 

21.072.00 

8528.7 

Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo 

73.0 

21.073.00 

8528.7 

Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados emoutros itens deste anexo 

74.0 

21.074.00 

9006.10 

Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação declichês ou cilindros de impressão 

75.0 

21.075.00 

9006.40.00 

Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiageminstantâneas 

76.0 

21.076.00 

9018.90.50 

Aparelhos de diatermia 

77.0 

21.077.00 

9019.10.00 

Aparelhos de massagem 

78.0 

21.078.00 

9032.89.11 

Reguladores de voltagem eletrônicos 

79.0 

21.079.00 

9504.50.00 

Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 

80.0 

21.080.00 

8517.62.1 

Multiplexadores e concentradores 

81.0 

21.081.00 

8517.62.22 

Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou iguala 25 ramais 

82.0 

21.082.00 

8517.62.39 

Outros aparelhos para comutação 

83.0 

21.083.00 

8517.62.4 

Roteadores digitais, em redes com ou sem fio 

84.0 

21.084.00 

8517.62.62 

Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistematroncalizado ("trunking"), de tecnologia celular 

85.0 

21.085.00 

8517.62.9 

Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ouregeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo osaparelhos de comutação e roteamento 

86.0 

21.086.00 

8517.70.21 

Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto astelescópicas 

87.0 

21.087.00 

8214.90 8510 

Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes 

88.0 

21.088.00 

8414.5 

Ventiladores, exceto os de uso agrícola 

89.0 

21.089.00 

8414.59.90 

Ventiladores de uso agrícola 

90.0 

21.090.00 

8414.60.00 

Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm 

91.0 

21.091.00 

8414.90.20 

Partes de ventiladores ou coifas aspirantes 

92.0 

21.092.00 

8415.108415.8 

Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar atemperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhosem que a umidade não seja regulável separadamente 

93.0 

21.093.00 

8415.10.11 

Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema comelementos separados) com unidade externa e interna 

94.0 

21.094.00 

8415.10.19 

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ouigual a 30.000 frigorias/hora 

95.0 

21.095.00 

8415.10.90 

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de30.000 frigorias/hora 

96.0 

21.096.00 

8415.90.10 

Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados),com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 

97.0 

21.097.00 

8415.90.20 

Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 

98.0 

21.098.00 

8421.21.00 

Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água 

99.0 

21.099.00 

8424.30.108424.30.908424.90.90 

Lavadora de alta pressão e suas partes 

100.0 

21.100.00 

8467.21.00 

Furadeiras elétricas 

101.0 

21.101.00 

8516.2 

Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes 

102.0 

21.102.00 

8516.31.00 

Secadores de cabelo 

103.0 

21.103.00 

8516.32.00 

Outros aparelhos para arranjos do cabelo 

104.0 

21.104.00 

8527 

Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinadosnum mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou dereprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9 que sejam de usoautomotivo 

105.0 

21.105.00 

8479.60.00 

Climatizadores de ar 

106.0 

21.106.00 

8415.90.90 

Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionadoque contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo asmáquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulávelseparadamente 

107.0 

21.107.00 

8525.80.19 

Câmeras de televisão e suas partes 

108.0 

21.108.00 

8423.10.00 

Balanças de uso doméstico 

109.0 

21.109.00 

8540 

Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio oufotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vaporou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tuboscatódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão) 

110.0 

21.110.00 

8517 

Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ouredes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede deárea estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de usoautomotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51,8517.62.52 e 8517.62.53 

111.0 

21.111.00 

8517 

Interfones, seus acessórios, tomadas e "plugs" 

112.0 

21.112.00 

8529 

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as deuso automotivo 

113.0 

21.113.00 

8531 

Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (porexemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhosde alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto osde uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e8531.80.00. 

114.0 

21.114.00 

8531.10 

Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ouincêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo 

115.0 

21.115.00 

8531.80.00 

Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto osde uso automotivo 

116.0 

21.116.00 

8534.00 

Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo 

117.0 

21.117.00 

8541.40.118541.40.218541.40.22 

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" 

118.0 

21.118.00 

8543.70.92 

Eletrificadores de cercas eletrônicos 

119.0 

21.119.00 

9030.3 

Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão,intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo 

120.0 

21.120.00 

9030.89 

Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos eaparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção 

121.0 

21.121.00 

9107.00 

Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionarum mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono 

122.0 

21.122.00 

9405 

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições;anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixapermanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições 

ANEXO XXIII
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

22.001.00 

2309 

Ração tipo "pet" para animais domésticos 

ANEXO XXIV
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

23.001.00 

2105.00 

Sorvetes de qualquer espécie 

2.0 

23.002.00 

180619012106 

Preparados para fabricação de sorvete em máquina 

ANEXO XXV
TINTAS E VERNIZES

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

24.001.00 

320832093210.00 

Tintas, vernizes 

2.0 

24.002.00 

28213204.17.003206 

Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 

ANEXO XXVI
VEÍCULOS AUTOMOTORES

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

25.001.00 

8702.10.00 

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais,incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição porcompressão (diesel ou semidiesel), com volume interno dehabitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9 m³ 

2.0 

25.002.00 

8702.90.90 

Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas oumais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³,mas inferior a 9 m³ 

3.0 

25.003.00 

8703.21.00 

Automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a1000 cm³ 

4.0 

25.004.00 

8703.22.10 

Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade detransporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído ocondutor, exceto carro celular 

5.0 

25.005.00 

8703.22.90 

Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superiora 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular 

6.0 

25.006.00 

8703.23.10 

Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade detransporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído ocondutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis decorrida 

7.0 

25.007.00 

8703.23.90 

Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superiora 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida 

8.0 

25.008.00 

8703.24.10 

Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadasinferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular,carro funerário e automóveis de corrida 

9.0 

25.009.00 

8703.24.90 

Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superiora 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveisde corrida 

10.0 

25.010.00 

8703.32.10 

Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindradasuperior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, comcapacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou iguala 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular ecarro funerário 

11.0 

25.011.00 

8703.32.90 

Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³,exceto ambulância, carro celular e carro funerário 

12.0 

25.012.00 

8703.33.10 

Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindradasuperior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoassentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, excetocarro celular e carro funerário 

13.0 

25.013.00 

8703.33.90 

Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carrofunerário 

14.0 

25.014.00 

8704.21.10 

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de pesoem carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis commotor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de pesoem carga máxima superior a 3,9 toneladas 

15.0 

25.015.00 

8704.21.20 

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de pesoem carga máxima não superior a 5 toneladas, com motordiesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhãode peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 

16.0 

25.016.00 

8704.21.30 

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de pesoem carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ouisotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhãode peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 

17.0 

25.017.00 

8704.21.90 

Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, depeso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motordiesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9toneladas 

18.0 

25.018.00 

8704.31.10 

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de pesoem carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor aexplosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em cargamáxima superior a 3,9 toneladas 

19.0 

25.019.00 

8704.31.20 

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de pesoem carga máxima não superior a 5 toneladas, com motorexplosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso emcarga máxima superior a 3,9 toneladas 

20.0 

25.020.00 

8704.31.30, 

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de pesoem carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ouisotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso emcarga máxima superior a 3,9 toneladas 

21.0 

25.021.00 

8704.31.90, 

Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, depeso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motora explosão, exceto carro-forte para transporte de valores ecaminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 

ANEXO XXVII
VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

26.001.00 

8711 

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carroslaterais 

ANEXO XXVIII
VIDROS

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

27.001.00 

7009 

Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de usoautomotivo 

2.0 

27.002.00 

7013 

Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 

3.0 

27.003.00 

7013.37.00 

Outros copos, exceto de vitrocerâmica 

4.0 

27.004.00 

7013.42.90 

Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha,exceto de vitrocerâmica 

ANEXO XXIX
VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

28.001.00 

3303.00.10 

Perfumes (extratos) 

2.0 

28.002.00 

3303.00.20 

Águas-de-colônia 

3.0 

28.003.00 

3304.10.00 

Produtos de maquiagem para os lábios 

4.0 

28.004.00 

3304.20.10 

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 

5.0 

28.005.00 

3304.20.90 

Outros produtos de maquiagem para os olhos 

6.0 

28.006.00 

3304.30.00 

Preparações para manicuros e pedicuros 

7.0 

28.007.00 

3304.91.00 

Pós para maquiagem, incluindo os compactos 

8.0 

28.008.00 

3304.99.10 

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 

9.0 

28.009.00 

3304.99.90 

Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados epreparações para conservação ou cuidados da pelé, exceto aspreparações antisolares e os bronzeadores 

10.0 

28.010.00 

3304.99.90 

Preparações antisolares e os bronzeadores 

11.0 

28.011.00 

3305.10.00 

Xampus para o cabelo 

12.0 

28.012.00 

3305.20.00 

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, doscabelos 

13.0 

28.013.00 

3305.90.00 

Outras preparações capilares 

14.0 

28.014.00 

3305.90.00 

Tintura para o cabelo 

15.0 

28.015.00 

3307.10.00 

Preparações para barbear (antes, durante ou após) 

16.0 

28.016.00 

3307.20.10 

Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 

17.0 

28.017.00 

3307.20.90 

Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 

18.0 

28.018.00 

3307.90.00 

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 

19.0 

28.019.00 

3307.90.00 

Outras preparações cosméticas 

20.0 

28.020.00 

3401.11.90 

Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas 

21.0 

28.021.00 

3401.19.00 

Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos,inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes 

22.0 

28.022.00 

3401.20.10 

Sabões de toucador sob outras formas 

23.0 

28.023.00 

3401.30.00 

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem dapele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados paravenda a retalho, mesmo contendo sabão 

24.0 

28.024.00 

4818.20.00 

Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar 

25.0 

28.025.00 

8214.10.00 

Apontadores de lápis para maquiagem 

26.0 

28.026.00 

8214.20.00 

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) 

27.0 

28.027.00 

9603.29.00 

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cíliosou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas 

28.0 

28.028.00 

9603.30.00 

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 

29.0 

28.029.00 

9616.10.00 

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações 

30.0 

28.030.00 

9616.20.00 

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 

31.0 

28.031.00 

4202.1 

Malas e maletas de toucador 

32.0 

28.032.00 

9615 

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos(alfinetes) para cabelo; pinças ("pinceguiches"), onduladores,bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suaspartes 

33.0 

28.033.00 

3923.30.003924.90.003924.10.
004014.90.907010.20.00 

Mamadeiras 

34.0 

28.034.00 

4014.90.90 

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas 

35.0 

28.035.00 

Capítulos 33 e34 

Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo 

36.0 

28.036.00 

Capítulos 44,64, 65, 82, 90 e96 

Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo 

37.0 

28.037.00 

Capítulos 39,42, 48, 71, 83,90 e 91 

Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol,bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, portadocumentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (porexemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) 

38.0 

28.038.00 

Capítulos 61,62 e 64 

Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes 

39.0 

28.039.00 

Capítulos 42,52, 55, 58, 63 e65 

Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionadosno item anterior 

40.0 

28.040.00 

Capítulos 39,40, 56, 63, 66,69, 70, 73, 82,83, 84, 91, 94,96 

Artigos de casa 

41.0 

28.041.00 

Capítulos 13 e15 a 23 

Produtos das indústrias alimentares e bebidas 

42.0 

28.042.00 

Capítulo 33 

Produtos destinados à higiene bucal 

43.0 

28.043.00 

Capítulos 22,27, 28, 29, 33,34, 35, 38, 39,63, 68, 73, 84,85 e 96 

Produtos de limpeza e conservação doméstica 

44.0 

28.044.00 

  

Outros produtos comercializados pelo sistema de marketingdireto porta-a-porta a consumidor final não relacionados emoutros itens deste anexo