BENEFÍCIOS FISCAIS
REVOGAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 145, de 04.12.2015
(DOU de 07.12.2015)
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a revogar os benefícios fiscais concedidos por meio dos seguintes convênios:
I - Convênio ICMS 33/1996, de 31 de maio de 1996;
II - Convênio ICMS 16/2008, de 4 de abril de 2008;
III - Convênio ICMS 78/2010, de 3 de maio de 2010.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.