BENEFÍCIOS FISCAIS
REVOGAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 145, de 04.12.2015
(DOU de 07.12.2015)

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a revogar os benefícios fiscais concedidos por meio dos seguintes convênios:

I - Convênio ICMS 33/1996, de 31 de maio de 1996;

II - Convênio ICMS 16/2008, de 4 de abril de 2008;

III - Convênio ICMS 78/2010, de 3 de maio de 2010.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.