CONVÊNIO ICMS 144/2012
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 143, de 04.12.2015
(DOU de 07.12.2015)
Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que específica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA O inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 144/12, de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte.".
CLÁUSULA SEGUNDA este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.