CONVÊNIO ICMS 116/14
REVOGAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 142, de 04.12.2015
(DOU de 07.12.2015)
Revoga o Convênio ICMS 116/14, que autoriza o Distrito Federal a remitir parcialmente o crédito tributário decorrente das operações internas com querosene de aviação ocorridas entre 11.04.2013 e 25.05.2013.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVEM celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica revogado o Convênio ICMS 116/14, de 5 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.