CONVÊNIO ICMS 58/15
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 141, de 04.12.2015
(DOU de 07.12.2015)
Altera o Convênio ICMS 58/15, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS e o ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA O § 2° da cláusula quarta do Convênio ICMS 58/15, de 10 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte."
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.