CONVÊNIO ICMS 69/14
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 138, de 20.11.2015
(DOU de 23.11.2015)

Altera o Convênio ICMS 69/14, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 252ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte:

CONVÊNIO


CLÁUSULA PRIMEIRA
. O Convênio ICMS 69/2014, de 18 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica renumerado para § 1º o parágrafo único e acrescido o parágrafo segundo à cláusula segunda do Convênio ICMS 69/2014, com a seguinte redação:

"Cláusula segunda. ...

§ 1º ...

§ 2º Excepcionalmente, no período de 23 novembro a 31 de dezembro de 2015, poderão ser concedidos os benefícios previstos neste Convênio aos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014".;

CLÁUSULA SEGUNDA
. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.