CONVÊNIO ICMS 82/15
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 135, de 20.11.2015
(DOU de 23.11.2015)
Altera o Convênio ICMS 82/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 252ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA . A cláusula terceira do Convênio ICMS 82/2015, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira A dispensa dos créditos tributários prevista nesta cláusula será concedida de forma parcelada, mediante exclusão de 1/100 (um cem avos) do valor do crédito tributário objeto da dispensa por mês, desde que atendidas às condições previstas na cláusula segunda."..
CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.