CONVÊNIO ICMS 81/2011
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 12, de 18.03.2015
(DOU de 19.03.2015)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 81/2011, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 236ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de março de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Convênio ICMS 81/2011, de 5 de agosto de 2011.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.