CONVÊNIO ICMS 119/2015
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 123, de 16.10.2015
(DOU de 19.10.2015)

Altera o Convênio ICMS 119/2015, que autoriza o Estado de Goiás a reduzir multas previstas na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 250ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,
                                            
CONVÊNIO:

CLÁUSULA PRIMEIRA .
A cláusula primeira do Convênio ICMS 119/2015, de 7 de outubro de 2015, passa a vigorara com a seguinte redação:

"Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás autorizado a reduzir multas relacionadas com o ICMS, relativos a créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2015, inclusive os ajuizados, bem como conceder parcelamento para o respectivo pagamento, observado o disposto neste convênio e as demais normas previstas na legislação tributária estadual.".

CLÁUSULA SEGUNDA .
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.