CONVÊNIO ICMS 82/2015
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 115, de 07.10.2015
(DOU de 09.10.2015)
Altera o Convênio ICMS 82/2015, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 249ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA . O inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 82/2015, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - recolha o valor do imposto que for dispensado, em até 100 (cem) parcelas mensais, em favor do:
a) Fundo Estadual de Saúde previsto na Lei nº 5.254, de 27 de setembro de 1976;
b) Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL previsto na Lei 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, cujo valor poderá ser aplicado em programas de educação especial ou na reeducação e reinserção social.".
CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.