CONVÊNIO ICMS 85/2015

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS Nº 114, de 07.10.2015

(DOU de 09.10.2015)

 

Altera o Convênio ICMS 85/2015, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 249ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte


CONVÊNIO


CLÁUSULA PRIMEIRA
. O inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 85/2015, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:


"I - recolha o valor do imposto que for dispensado, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, em favor do:


Fundo Estadual de Saúde previsto na Lei nº 5.254, de 27 de setembro de 1976;


b) Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL previsto na Lei 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, cujo valor poderá ser aplicado em programas de educação especial ou na reeducação e reinserção social.".


CLÁUSULA SEGUNDA
. Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.