CONVÊNIO ICMS 102/2013

DISPOSIÇÕES

 

CONVÊNIO ICMS Nº 113, de 07.10.2015

(DOU de 09.10.2015)

 

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Sergipe ao Convênio ICMS 102/2013, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 249ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte


CONVÊNIO


CLÁUSULA PRIMEIRA
. Ficam os Estados de Pernambuco e Sergipe incluídos nas disposições do Convênio ICMS 102/2013, de 7 de agosto de 2013, não se aplicando ao Estado de Pernambuco o limite percentual referido na sua cláusula primeira.


CLÁUSULA SEGUNDA
. Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional.