CONVÊNIO ICMS 54/07

DISPOSIÇÕES

 

CONVÊNIO ICMS Nº 112, de 07.10.2015

(DOU de 09.10.2015)

 

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 54/07, que isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº 10.438, de 2002.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 249ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte


CONVÊNIO


CLÁUSULA PRIMEIRA
. Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 54/2007, de 16 de maio de 2007.


CLÁUSULA SEGUNDA
. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.