CONVÊNIO ICMS 09/2009
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 101, de 02.10.2015
(DOU de 08.10.2015)

Altera o convênio ICMS 09/2009 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015,

RESOLVE celebrar o seguinte

CONVÊNIO


CLÁUSULA PRIMEIRA .
A cláusula sexagésima quinta do Convênio ICMS 09/2009, de 3 de abril de 2009, passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula sexagésima quinta Este convênio não se aplica aos Estados de Mato Grosso, Paraíba, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Rio Grande do Sul.".

CLÁUSULA SEGUNDA .
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.