CONVÊNIO ICMS 15/2008
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 100, de 02.10.2015
(DOU de 08.10.2015)
Altera o Convênio ICMS 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA . O inciso I da cláusula décima sexta do Convênio ICMS 15/2008, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - aos Estados do Mato Grosso, Sergipe e Rio Grande do Sul;".
CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.