CONVÊNIO ICMS 67/13
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 09, de 18.03.2015
(DOU de 19.03.2015)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 67/13, que autoriza a prorrogação da validade dos Laudos de Análise Funcional de PAF-ECF para efeito de revalidação de cadastramento de programas PAF-ECF.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 236ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de março de 2015, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 67/13, de 26 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá, Bahia, Pernambuco e Piauí autorizados a prorrogar a validade dos Laudos de Análise Funcional de PAF-ECF emitidos com base no Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, e cadastrados nas respectivas Secretarias de Fazenda para o período 2 (dois) anos, contados a partir das datas de suas respectivas emissões.".

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2013.