PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS
RETIFICAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 06, de 03.02.2015
(DOU de 08.06.2015)

Ret. - Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

RETIFICAÇÃO - DOU de 08.06.2015

No parágrafo segundo da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 6/2015, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no DOU de 6 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 17,

ONDE SE LÊ:

"...Secretaria de Fazenda da Fazenda.",

LEIA-SE:

"...Secretaria de Estado da Fazenda.".