SFH
DIVULGAÇÃO
COMUNICADO BACEN Nº 28.798, de 30.11.2015
(DOU de 02.12.2015)
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de dezembro de 2015.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de dezembro, é de 2,0744% a.a. (dois inteiros e setecentos e quarenta e quatro décimos de milésimo por cento ao ano);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de dezembro, é de 14,3233% a.a.(quatorze inteiros e três mil, duzentos e trinta e três décimos de milésimo por cento ao ano).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe