CORRETOR DE SEGUROS
CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

CIRCULAR SUSEP Nº 519, de 01.10.2015
(DOU de 14.10.2015)

Define o modelo-padrão de Carteira de Identidade Profissional de Corretor de Seguros, válida em todo o território nacional.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 2º e no § 2º do art. 3º, da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, no art. 123, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e no art. 101 e no art. 111 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, bem como o que consta do Processo SUSEP nº 15414.003817/2015-30,

RESOLVE:


Art. 1º
Aprovar o modelo-padrão de Carteira de Identidade Profissional de Corretor de Seguros, na forma do Anexo incluso a esta Circular.

Art. 2º
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2015.

Roberto Westenberger

(*) Obs: Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br.