COSIF
DISPOSIÇÕES
CIRCULAR BACEN Nº 3.753, de 01.04.2015
(DOU de 06.04.2015)
Exclui o documento nº 5 "Consolidado Econômico Financeiro - Conef", código 4050, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) e revoga a Circular nº 2.984, de 15 de junho de 2000.
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 1º de abril de 2015, com base nos arts. 9º e 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , e tendo em vista a edição da Resolução nº 4.403, de 26 de março de 2015 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluído o documento nº 5 "Consolidado Econômico Financeiro -Conef", código 4050, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 2.984, de 15 de junho de 2000 .
Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Regulação