RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

 

ATO TST Nº 557, de 07.10.2015

(DOU de 09.10.2015)

 

Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,


CONSIDERANDO
a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários,


CONSIDERANDO
o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior,


CONSIDERANDO
o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,


RESOLVE


Art. 1º
Fica prorrogadoo prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.


Art. 2º
O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.


Art. 3º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE.


Ministro Antonio José de Barros Levenhagen

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho