RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ATO TST Nº 557, de 07.10.2015
(DOU de 09.10.2015)
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior,
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogadoo prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.
Art. 2º O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Ministro Antonio José de Barros Levenhagen
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho