ATO COTEPE/ICMS 09/13
ALTERAÇÃO
ATO ICMS/COTEPE Nº 58, de 25.11.2015
(DOU de 14.12.2015)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, em Brasília, DF, com fundamento na cláusula trigésima terceira, do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009,
APROVOU:
Art. 1° O inciso IV do art. 2° do Ato COTEPE/ICMS 09/13, de 13 de Março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - Emissão de documentos no ECF:
a) a geração e concomitante impressão no equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), no caso do Convênio ICMS 85/01;
b) a geração e concomitante gravação na Memória de Fita-Detalhe, no caso do Convênio ICMS 09/09, podendo ou não ser impresso, conforme esteja ou não configurado este parâmetro de funcionalidade;".
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da publicação no Diario Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira