ATO COTEPE/ICMS 13/13
ALTERAÇÃO

ATO ICMS/COTEPE N° 54, de 25.11.2015
(DOU de 14.12.2015)

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013,

RESOLVEU:

Art. 1° Fica acrescido o item 126 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:

Item 

Razão Social 

CNPJ - Matriz 

Sede 

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - ConvênioICMS 17/2013 

126 

mundo telecomunicações e informática ltda 

07.403.266/0001-24 

Minas Gerais MG 

MG 

Art. 2° Ficam alterados os itens 25 e 55 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Item 

Razão Social 

CNPJ - Matriz 

Sede 

UFs onde as empresas podem usufruirdo Regime Especial - Convênio ICMS17/2013 

25 

db3 sERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESEIRELI 

41.644.220/0001-35 

Fortaleza - CE 

AM, AP, CE, MA, MS, MT, PB, PE, PI,RN, RO e RR 

55 

IPE INFORMÁTICA LTDA 

04.263.321/0001-30 

Curitiba - PR 

AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SC 

Art. 3° Ficam revogados os itens 63 e 125 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13.

Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira