PROTOCOLO ICMS 50/05
DIVULGAÇÃO

ATO ICMS/COTEPE Nº 28, de 10.06.2015
(DOU de 15.06.2015)

Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados de farinha de trigo.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão,

CONSIDERANDO
o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/2005, de 16 de dezembro de 2005, decidiu:

Art. 1º
As unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 50/2005, de 16 de dezembro de 2005, adotarão os seguintes preços de referência para os produtos derivados da farinha de trigo;

Item

Produto Preço

Referência (Kg)

1

Massas Alimentícias

Granoduro

R$ 10,82

Comum

R$ 2,77

Sêmola

R$ 4,49

Macarrão instantâneo

R$ 10,97

2

Biscoitos e Bolachas

Cream Cracker e Água e Sal

R$ 5,10

Maria, Maisena, Amanteigado, Leite

R$ 6,26

Recheados e Tortinhas

R$ 8,56

Waffers

R$ 8,95

Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas)

R$ 5,08

Com cobertura

R$ 22,98

Aperitivos

R$ 15,15

Panetones

R$ 13,70

3

Demais produtos

Demais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo

R$ 12,46

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira