ATO COTEPE ICMS 20/15
ALTERAÇÃO

ATO ICMS/COTEPE Nº 27, de 10.06.2015
(DOU de 15.06.2015)

Altera Ato COTEPE ICMS 20/15, que estabelece os requisitos a serem observados pelos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 160ª reunião ordinária, realizada nos dias 9 a 11 de de junho de 2015, em Brasília, DF,

DECIDIU:


Art. 1º
O artigo 8º do Ato COTEPE/ICMS 20/2015, de 25 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º de setembro de 2015, ficando revogados, o Ato COTEPE/ICMS 11/2014, de 1º de abril de 2014, e o Ato COTEPE/ICMS 12/2014, de 1º de abril de 2014.".

Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de junho de 2015.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira